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Desconto de Falta

Sérgio de Souza

Sérgio de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 18:53

Olá, pessoal!

Presto serviços como terceirizado a uma empresa pela CLT e faltei ao trabalho dia 18/05/12 (sexta) para resolver assunto relacionado ao meu Riocard, que estava inoperante, devido ao longo tempo sem uso. Descontaram o dia e mais um referente ao DSR, totalizando dois dias.
Conforme já visto em outros tópicos, isso está correto.

A minha pergunta é a seguinte:

1 - A empresa contratante, na qual presto serviço, também deverá fazer esse desconto na fatura paga à contratada, ou faz se quiser?

2 - Se não o fez, eu poderia solicitar o ressarcimento desse valor?

Penso que se a empresa contratante pagou o valor total do contrato à contratada, esta não deveria proceder com o desconto.

Grato,
Sérgio




Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 18:57

Sergio boa noite,

Se houve a falta "injustifica" a Empresa pode sim descontar de você o dia + o DSR.
E quanto a cobrança, o mais sensato seria cobrar o valor abatendo as faltas, mas não é o que geralmente acontece.

Att,

Vânia Zaniratto

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