Sérgio de Souza
Bronze DIVISÃO 1, Não Informado Olá, pessoal!
Presto serviços como terceirizado a uma empresa pela CLT e faltei ao trabalho dia 18/05/12 (sexta) para resolver assunto relacionado ao meu Riocard, que estava inoperante, devido ao longo tempo sem uso. Descontaram o dia e mais um referente ao DSR, totalizando dois dias.
Conforme já visto em outros tópicos, isso está correto.
A minha pergunta é a seguinte:
1 - A empresa contratante, na qual presto serviço, também deverá fazer esse desconto na fatura paga à contratada, ou faz se quiser?
2 - Se não o fez, eu poderia solicitar o ressarcimento desse valor?
Penso que se a empresa contratante pagou o valor total do contrato à contratada, esta não deveria proceder com o desconto.
Grato,
Sérgio