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Cancelamento de Rescisao

JULIANA BITENCOURT

Juliana Bitencourt

Iniciante DIVISÃO 3, Educador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 19:28

Boa noite,

Fiz a rescisão de um funcionário pq tinha decidido encerrar as atividades da empresa mas mudei de ideia e resolvi continuar com a empresa. Gostaria de saber se e possível cancelar a rescisão sem o consentimento do empregado?
Obrigada!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 20:46

Boa noite Juliana,


Se a rescisão não foi efetivada, observar o que reza o Artigo 489 da CLT:


Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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