x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 4.121

Regime de Caixa (IRRF)

Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 07:54

Bom Dia,

Gostaria de pedir a ajuda de vocês para calculo de IR no regime de caixa, acho muito confuso e as informações que tem na web não estão ajudando me nada para eu conseguir entender como funciona o calculo.

Ex. 1 Adiatamento:
O funcionário tem o salário de 3000,00 e recebe 1200,00 no dia 20/07 qual é o calculo para o dia 05/08 sendo que nessa data ele tinha 500,00 de HE totalizando o valor de 3500,00 e depois qual é o calculo para o dia 20/08 novamente.

Ex. 2 TRCT:
Esse mesmo funcionário foi desligado dia 19/09 tendo como proventos que fazem base para IR na TRCT o valor de 1900,00 + 600,00 HE = 2500,00. Como fica o calculo nessa ocasião em regime de caixa, porque sei que preciso usar informações do adian ou da folha passada mas não sei como.


Desde já grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:36

Bom, quando o adiantamento é no mesmo mês do pagamento final, não há a retenção, mas nesse caso o pagamento final é no mês seguinte, então deveria haver a retenção, só que o valor de 1.200,00 é inferior ao limite de isenção. Na minha opinião, deveria reter sobre o total, os 3.500,00, em agosto.
Na rescisão, faz a retenção normal sobre os valores rescisórios.
O IRRF é só uma antecipação sujeita ao ajuste anual, que é feito na Declaração de IRPF. Quando for feita a declaração, ele vai reaver o valor que foi porventura retido a maior.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:01

Hora extra reflete no DSR (Descanso Semanal Remunerado) que também incide no IRRF.

Não retem IRRF no adiantamento, visto que é somente uma antecipação do salário.

Para apurar o IRRF você vai usar como base de cálculo o salário pago no mês (sem abater o adiantamento), hora extra, DSR e mais as variáveis, abatendo o INSS, dependente, pensão.. .. .. e depois jogar na tabela do IRRF para calcular.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/TabProgressivaCalcMens.htm

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:18

Sim, quando o adiantamento é feito num mês e o salário restante é pago no mês seguinte, esse adiantamento sofreria a retenção. Se o adiantamento e salário fossem pagos no mesmo mês, aí não teria retenção sobre o adiantamento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:21


ADIANTAMENTOS

O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mês. Se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento. Para efeito da incidência do imposto serão considerados adiantamentos quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, a título de empréstimos, que não preveja cumulativamente a cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.

http://www.portaltributario.com.br/guia/irf_salarios.html

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:37

Filipi, no teu caso, acredito que ficaria assim:
20/07: R$ 1.200,00 - sujeito à retenção, mas isento pela tabela < 1.637,11
05/08: R$ 2.300,00 - sujeito à retenção, mas só os 2.300,00, aí muda o meu entendimento inicial, pois a soma dos valores pagos deveria ser considerada para pagamentos dentro do mesmo mês, não é o caso.
19/09: R$ 2.500,00 + o salário de agosto pago em setembro - sujeito à retenção

Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 12:44

Boa Tarde, fiz uma conta baseada no meu exemplo:

Ex. 1 Adiantamento:

Folha mês anterior 05/07/12
Saldo Sal. para IR 3.000,00
Adiantamento ant -1.200,00
INSS -330,00
Dep. 0,00
Base IR Folha 1.470,00
Dedução 330,00
Desc. IR Folha 0

Adiantamento 20/07/12
Base IR 05/07/12 1.470,00
Adiantamento 20/07 1.200,00

Total 2.670,00

Total p/ Calculo IR Adian 2.670,00
15% 400,50
IR mês ant 0,00

IRRF Desc. Adiantamento 93,70

Ex. 2 TRCT:

Folha mês anterior 08/12
Saldo Sal. IR 3.000,00
Adiantamento -1.200,00
INSS -330,00
Dep. 0,00

Base IR Folha 1.470,00
TRCT 19/09/12
S. Sal. TRCT 2.500,00
INSS -385,00

Total 2.115,00
Soma as Bases
Base IR Folha 1.470,00
TRCT 01/12 2.115,00

Total p/ Calculo IR 3.585,00
22,5 806,63
IR mês ant 12/11 0,00

IRRF Desc. TRCT 254,48



Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:38

Eu fiz a correção do INSS, porém não chegou nesse valor de 156,70.

Folha mês anterior 08/12
Saldo Sal. IR 3.000,00
Adiantamento -1.200,00
INSS -330,00
Dep. 0,00

Base IR Folha 1.470,00
Desc. IR Folha 0 0

TRCT 19/09/12
S. Sal. TRCT 2.500,00
INSS -275,00

Total 2.225,00

Soma as Bases
Base IR Folha 1.470,00
TRCT 01/12 2.225,00

Total p/ Calculo IR 3.695,00
22,5 831,38
IR mês ant 12/11 0,00

IRRF Desc. TRCT 279,23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.