x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 726

Contribuição Previdência menor idade

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:57

Boa tarde Eduardo,
Conheço uma certa empresa que possui 2 sócios, um de 17 anos e outros já maior, só que esse de 17 é o sócio administrador, sua mãe é responsável pelo mesmo, e ele possui retirada de Pró-Labore, isto está errado?
Antes ele era MEI.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:22

Boa Tarde;

Desculpem o equivoco, minha colocação foi feita baseada em uma consulta que efetuei junto a uma empresa de CONSULTORIA da qual foi mal exposta, dando a interpretação acima (consulta em 28/06/2012, comprovo caso solicitem a mesma via MP).

Sugiro verificar o seguinte link Sociedade Empresaria Constituicao [ clique aqui para acessar ] os itens:

- 1.2.12 Impedimentos para ser administrador.
- 1.2.13.1 Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado.

Art. 5 do Cod. Civil - o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


Cito ref. este, é necessário a assinatura do Pai e Mãe do menor para que seja lavrada a emancipação.

Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.