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Seguro Desemprego

Willian de O

Willian de o

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:19

Boa tarde,

Uma pessoa trabalhou 2 anos em uma empresa e pedio demissão, após 4 meses foi admitido por outra empresa e trabalhou mais 6 meses.

Pergunta para calculo do seguro desemprego será contado os ultimos 36 meses trabalhado independentemente de ter pedido demissão ou não.

Ex. na conta acima verificamos que a pessoa trabalhou 24 meses e pedio demissão, mais 6 meses trabalhou e a demitiram.

Meses trabalhados 30
Calculo seguro 36 meses minimo 24 trabalhado
= 5 parcelas.

Gostaria de saber se a teoria acima esta correta.

Obrigado.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:55

Boa tarde, complementando:

A Resolução CODEFAT 467/2005 estabeleceu critérios relativos à integração das ações de concessão do Seguro-Desemprego e de assistência aos trabalhadores demitidos face às alterações introduzidas na Lei nº 7.998/90 e na legislação trabalhista.


O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego, conforme estabelece a Resolução CODEFAT 685/2011, com vigência a partir de 1º de janeiro/2012.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Luis Augusto Bastasini

Luis Augusto Bastasini

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:25

sim corretos. veja abaixo.

PARCELAS
Serão de 3 (três) a 5 (cinco) parcelas. O número de parcelas do seguro vai depender do tempo de trabalho com carteira assinada, nos últimos 36 meses.
Assim, se o trabalhador comprovar:
- de 6 a 11 meses de carteira assinada, terá direito a 3 parcelas do seguro;
- de 12 a 23 meses de carteira assinada, terá direito a 4 parcelas de seguro;
- pelo menos 24 meses de carteira assinada, terá direito a 5 parcelas de seguro.

VALOR DE CADA PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO
Se o trabalhador ganhava um salário mínimo, deve receber um salário mínimo integral, livre de descontos, pois ninguém pode receber menos que um salário mínimo.
Para os trabalhadores que recebiam acima de um salário mínimo, o benefício será calculado de acordo com a faixa salarial, e terá um valor máximo em torno de 2 salários mínimos. Quem tiver curiosidade de saber como se calcula, pode fazer um Cálculo on-line do valor das parcelas do seguro-desemprego e verificar o método. Confira.
na pagina http://iserv.com.br/trabalhador/seguro.asp

OBSERVAÇÕES
- O trabalhador só tem direito ao seguro-desemprego a cada 16 meses (período de carência). Exemplo: se o trabalhador foi demitido em 1º de maio de 2011 e recebeu todas as parcelas do seguro a que tinha direito, só poderá fazer novo pedido a partir de 1º de setembro de 2012.
- Se o trabalhador conseguir um novo emprego no período em que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, o pagamento do benefício é interrompido. Mas se ele for novamente demitido sem justa causa, tem direito a retomar os benefícios restantes referentes ao mesmo período aquisitivo.

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