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FÓRUM CONTÁBEIS

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Percentual que a empresa paga

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:46

Boa tarde Fran, para melhor lhe atender, por fovor nos diga o Regime tributario da empresa, Real, presumido ou simples?

no aguardo

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:46

Ola Fran, Qual o tipo de empresa e forma de tributação? Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:11

Fran,

FGTS, alíquota é de 8% sobre a remuneração paga ou devida, durante o mês, de cada trabalhador.

INSS: até R$ 1.174,86 8,00 %, de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 9,00 %,

de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 11,00%

IRRF você encontra no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm

qualquer dúvidas favor postar.

Espero Ajudar

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Francieli

Francieli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:36

Sergio,
Desculpa até pela minha ignorância, mas sou nova no ramo, e parece que tudo de errado está acontecendo comigo, rsrs, mas em fim....
Sobre esses percentuais eu já sei + ou -, queria saber se por ex:
No programa da folha de pgto, gerei qto a empresa irá pagar de FGTS, saiu o valor de cada um com aliquota de 8%, mas a grande duvida realmente, é se fora esse 8 %, a empresa tem mais algum percentual à pagar em cima do FGTs, INSS?

Att,
Francieli
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:09

Olá Fran, mas a grande duvida realmente, é se fora esse 8 %, a empresa tem mais algum percentual à pagar em cima do FGTs, INSS?

a resposta é não, seguindo a incidencia de inss (tabela) e IRRF (tabela) esta tudo correto!

dúvidas favor postar!!

Abraços!!

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Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:14

Pelo que entendi a colega quer saber qual o percentual devido pela empresa sobre o salário de um funcionário.

Pois bem.

Se a empresa for optante pelo simples nacional enquadrada no anexo I, II ou III e V não deve recolher a parte patronal, nem rat, nem terceiros, sendo assim devido somente o fgts.

Se a empresa foe optante pelo simples nacional enquadrada no anexo IV deve pagar a parte patronal + rat + fgts.

Se a empresa não for optante pelo simples nacional deve pagar a parte patronal + rat + terceiros + fgts.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente

Luiz Ricardo

Luiz Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 08:24

O inss patronal é 20%

Rat depende da ativade da empresa pode ser 1%, 2% ou 3% (ANexo 1, Instrução Normativa rfb 1027/2012)

Terceiros tambem depende da atividade (Anexo 2, Instrução Normativa 971 da rfb.)

O rat deve ser multiplicado pelo "fap" fator acidentario de prevenção disponivel no site da previdencia social.
Ex: rat 3 e fap 1 = 3x1 = rat 3
Ex: rat 3 e fap 0,5 = 3x0,5 = rat 1,5

Atenciosamente

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