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Transferência de funcionário para outro estado

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:29

Boa tarde,
Tenho a seguinte dúvida:
Se um funcionário trabalha em determinada empresa, e essa que transferi-lo para que possa trabalhar em outro estado. Essa empresa irá ter que aumentar o salário do funcionário? Existe uma porcentagem padrão para esse Aumento? Em qual artigo da CLT consigo localizar isso para explicar ao empregador?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:43

Ola Deise, Artigos 469 e 470 da CLT. abçs

Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste Art. os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei n.º 6.203 , de 17-04-75, DOU 18-04-75)
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do Art. anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 6.203 , de 17-04-75, DOU 18-04-75)
Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei n.º 6.203 , de 17-04-75, DOU 18-04-75)

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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