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Desconto de Emprestimo em Rescisao

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:35

Boa Tarde,
Ao dispensar um funcionário cujo salário base é R$ 920,00, foi constatado que o mesmo tinha alguns vales junto a empresa (o que nós aqui lançamos como emprestimos a funcionários). Parte desse emprestimo já foi quitado mês a mês na folha de pagamento, porém ainda restou saldo devedor de R$ 1.307,00.

Todo dia 18 do mês é adiantado 40% do salário para todos os funcionários, inclusive para ele.

Agora dia 31 encerra o aviso prévio e fui informada pelo sindicato da categoria, que não posso descontar o valor total do emprestimo.

Obs: Mesmo com os descontos o funcionário receberia liquido a quantia de 831,00.


Como funciona o desconto de emprestimo em rescisao?

Salário: 920,00
Adiantamento 40%: 368,00
Valor do Emprestimo: 1.307,00

O que poderia ser feito neste caso?

Aguardo respostas e sugestões..

Sucesso é a constância do Propósito.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:39

Oi Erika, Solicite ao empregado que lhe entregue cheques para quitação do emprestimo, nos mesmos vencimentos que teria se fosse empregado. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:46

A rescisão não poderá resultar em valor negativo, apenas zerada.

É importante que vc tenha todos esses pedidos de adiantamentos formalizados pelo empregado.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:56

Boa tarde,

Segue p o artigo 477 CLT
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)




http://cltonline.blogspot.com.br/2010/02/art-477.html

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:01

No caso da Erika, ela poderia descontar como vale os 920,00 e mais os outros descontos (previdência/vt/etc ...), ou o total dos descontos na rescisão teria de ser de no máximo os 920,00??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:18

Obrigado, Kennya. Aqui na minha cidade tem sindicato que não aceita homologar rescisão com desconto de vale acima de 30% do salário, eles se baseiam naquela lei do empréstimo consignado. Incrível, como tem alguns que "inventam" leis, e não adianta reclamar, eles dizem "nós não homologamos, mas tem o Min. do Trabalho ...".

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:26

Marcio toma cuidado pois o MTE em algumas partes são muito rigorosos, talvez até peça o contrato de consignação com o banco vigente para devido desconto, leve uma copia da carta que o funcionario autorizou o desconto em folha de pagamento. (toda vez que fornecer um emprestimo faça com que o funcionario escreva uma carta de proprio punho autorizando o desconto)

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:37

No meu caso, posso fazer assim?

Descontar o adiantamento dos 40% que foram pagos no meio do mês no valor de 368,00

e Descontar parte do emprestimo de 1.307,00 no valor de 552,00 completando assim os 920,00 (552 + 368) que podem ser descontados.
E homologar a rescisao normalmente.

A diferença do emprestimo (1.307,00-552,00 = 755,00)posso fdazer um recibo como se a empresa estivesse recebendo o valor restante e baixar no contábil? (é porque a empresa mantem o contabil em dia)

Sucesso é a constância do Propósito.

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