x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 19.092

multa retificar rais

geovan cosme de almeida

Geovan Cosme de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:37

Boa tarde colegas do forum!!!

foi entre no prazo a raiz do ano de 2010, só agora descobrimos uma informação errada. pergunto: se fizer uma retificação hoje a multa que deve ser pago é só 425,64? li que também é cobrado 106,40 por bimestre de atraso. neste meu caso também tenho que pagar os 106,40 por bimestre?

agradeço a ajuda.

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:46

Boa tarde Geovan,
De uma lida no artigo que encontrei no site onde da RAIS pode ser que esclareça suas dúvidas:
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:24

Boa tarde!

Sr. Agnaldo Lima, o senhor tem certeza que não paga pela retificação?

Boa tarde,

A retificação não gera multa, só a falta da entrega.


No trecho diz:

Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.



Gostaria de tirar essa dúvida, pois estou com a seguinte situação:

Uma empresa contratou uma funcionaria em dezembro de 2011 e agora em agosto a mesma pediu demissao. A empresa reconheceu o erro e assinou a CTPS e recolheu o FGTS e GPS retroativos. Só que agora a funcionaria quer receber o PIS e a empresa nao a incluiu na RAIS na epoca de transmissão. Se for transmitida agora a empresa esta sujeita a multa? E de quanto seria esta multa? Seria de R$ 425,64 + R$ 26,60?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:31

Lidiane, boa tarde

O artigo supracitado estabelece que será devida a multa + acréscimos em caso de omissão, que foi o seu caso.

Sim, o valor da multa será de R$ 425,64 + R$ 26,60 (por cada funcionário omitido).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Thabita Lombardo

Thabita Lombardo

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:19

Olá colegas,

Um cliente nosso está em apuros por causa disto e meu entendimento é: o trecho destacado pelos colegas acima diz que o empregador ficará sujeito . Então existe a possibilidade ou o empregador vai tomar a multa? Ainda não consegui saber, talvez só quem passou por situação saiba.

Att.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:41

Olá Thabita, boa tarde.

Esse termo utilizado realmente deixou margem para dúvidas, mas veja o que diz o Manual da Rais 2012, página 16, item 8:

Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 09 de março de 2012.


Para saber mais sobre o assunto, acesse o site https://www.rais.gov.br, ou mantenha contato com o Ministério do Trabalho através do e-mail @Oculto, telefones 0800-7282326 e Oculto.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.