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Multa de transito

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:53

Boa tarde Colegas ! um motorista que é leva uma multa de transito, primeiro a empresa pode descontar dele a multa ? segundo, os pontos podem ser colocados na habilitação dele ? terceiro, o funcionário pode indicar uma terceira pessoa pra assumir esses pontos (em razão de muitos pontos em sua habilitação) ? Td isso levando em conta que a multa foi com carro da empresa. Por favor, alguém pode me ajudar ?

Cicero Daneres Berneira

Cicero Daneres Berneira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:01

O desconto em salario só pode ser feito se está previsto no contrato de trabalho entre a empresa e o empregado. Caso não esteja previsto não poderá ser descontado de forma alguma.

Os pontos devem ser colocados na habilitação do condutor (que deve ser um funcionário da empresa ou contratado para tal empreitada).

Minha instrução está baseada no § 1º do art. 462 da CLT.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:03

boa tarde Regiane,
bom,

1 - quanto a descontar dele a multa vai depender mt do que diz a convenção coletiva do sindicato da categoria.

2 - segundo o CTN artigo 257 o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo, ou seja, sim as multas vão para a carteira do condutor no caso o motorista.

3 - não, ele não pode indicar uma 3º pessoa, pois como mencionei anteriormente ele é responsável pela direção.

espero ter ajudado.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
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27-33279617 / 99749306

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