x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.209

Motivo Justo - recisão de Contrato de Experiência

Supremo

Supremo

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:10

Boa tarde Pessoal!
estou a dois mês trabalho em contrato de experiência em uma empresa terceirizada. E ante os fatos decorrentes nestes últimos meses, eu estou decidido em interromper o contrato com a empresa em questão.
Minha dúvida é se eu posso alegar como quebra de contrato e desrespeito ao Art. 483 da CLT os atos mencionados abaixo?
- No contrato diz que o salário seria pago até o quinto dia útil:
No primeiro mês o pagamento foi lançado no 14 dia útil.
No segundo mês o pagamento ocorreu no 12 dia útil.

E quando questionado o sobre quando ocorreria o pagamento, representantes da empresa respondiam com grosserias desnecessárias:
(- nem vem Samuel, não temos previsão do seu salário!)

- O representante legal da empresa prometeu benefício de Vale Transporte e ressarcimento dos custos de alimentação e transporte gasto antes da entrega dos benefícios.
Não houve entrega(nem vinculação da empresa junto com meu VT) até o momento. E quanto a Refeição, apenas pagaram o mês seguinte. Não houve ressarcimento algum.

Diante dos fatos apresentados acima, posso "considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização" ou pedir demissão e me eximir do cumprimento do aviso prévio sem ter que pagar multa?

E como faria isto?

Best Regards,
Samuel Diogo
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:22

Samuel, entendi que seu contrato é de experiência. Não havendo clásula assecuratória de rescisão que implicaria na obrigação do aviso prévio, prevalece a regra do art 480 que prevê a multa de 50% sobre o tempo restante de contrato.

Quanto a ensejar a rescisão indireta motivada pelo empregador, eu não diria que os atrasos de salário seriam uma boa base, este somente se torna motivo para tal rescisão quado o atraso é superior a 30 dias.

Mas pelo não fornecimento do Vale Transporte SIM, por este motivo vc consegue facilmente a rescisão indireta. O vale refeição somente seria motivo pra rescisão se previsto em Convenção Coletiva.

Assim, sugiro que procure o setor jurídico de seu Sindicato para entrar com a ação de rescisão indireta.

Boa sorte!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:23

Amigo você pode pedir demissão e até entrar com uma ação contra a empresa contratante onde a mesma é responsavel pelo seu pagamento.
Conforme o artigo citado por ti, o pagamento tem que ocorrer até o 5º dia util de cada mês, se não houver isso a empresa tem que te pagar 1 salario nominal por indenização, pode procurar seus direitos que você ganha sim, como o contrato é de experiencia te aconselho a ficar até o termino "45 dias" e depois sacar o seu FGTS normalmente porem formalize com a empresa que não tem interesse em continuar e que vai ficar somente até o fim do contrato, sendo assim você não precisa pedir demissão, faça uma carta em 2 vias e protocole no RH da empresa.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:25

Samuel

Concordo com o colega Lucas, o mais apropriado é você procurar um advogado trabalhista para te ajudar.

obs.: Contrato de experiência não tem aviso prévio. Qualquer das partes que desejar rescindir o contrato antecipadamente poderá faze-lo. Contudo, poderá pagar multa referentes aos dias que faltam para término do contrato de experiência.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:27

Um advogado, como bem disse o Lucas, ou o sindicato da tua categoria profissional. Você falou em "aviso prévio", mas contrato de experiência normalmente não tem esse tipo de aviso, a indenização devida seria 50% dos dias que faltam para o término do contrato. Eu falei "normalmente" porque só teria o aviso prévio se no contrato de experiência constasse uma cláusula de "rescisão antecipada". Aí tens de ler o teu contrato para ver se existe tal cláusula.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:37

Oi, Lucas!!

Aqui mesmo no nosso forum Contabeis tais duvidas podem ser dirimidas de forma completa e nítida. Sei que o trabalho de um advogado é imprescindível em certos casos, mas temos dentre nossos cadastrados, sejam eles apenas participantes, sejam Consultores ou Moderadores, muita gente gabaritada a elucidar as mais difíceis questões no aspecto jurídico trabalhista.

Por isso este é o melhor fórum da Brasil!!!

Abraços!

Supremo

Supremo

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:41

Ok, pessoal!
Muito obrigado pelas respostas!
Todas foram me ajudaram muito, em especial aos colegas Fabio, Kennya e Lucas.
Estarei fazendo um levantamentos de todas as documentações necessárias, inclusive uma cópia do meu contrato de experiência e também estarei elaborando uma carta a próprio punho formalizando o meu desejo de não prorrogar o contrato em questão.
E também estarei estudando a possibilidade de com processo judicial trabalhista contra esta empresa, que motivos éticos não citarei o nome.

Desde já, renovo meus sinceros votos da mais elevada estima e consideração a todos que responderam minha pergunta e ao Portal Contábeis.

Best Regards,
Samuel Diogo

Best Regards,
Samuel Diogo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.