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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DANIELLE VIEIRA

Danielle Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:20

Olá gente boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês;
é que tenho uma empresa cujo sua atividade era venda de combustíveis,ou seja,'Posto de Gasolina'.
Só que os donos resolveram mudar de atividade,agora é uma prestadora de serviços de mão de obra 'Empreiteira' neste caso os funcionários se mantiveram os mesmos só que estes recebiam insalubridade,será que podemos retirar este adicional dos salários?Ou somos obrigada a continuar fazendo o pagamento? Se alguém puder me ajudar.
Por fazer me passem o embasamento legal.
Agradecerei
Att
Danielle

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:29

Base legal (CLT) :

Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:40

Boa tarde Danielle.

Voce devera elaborar o PPRA para a nova atividade da empresa e, em consequencia a elaboração do PPP. Esse documento é que vai decidir sobre a manutanção ou não da insalubridade dos funcionarios.
Embasamento legal NR 15.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:44

Se os empregados forem vinculados ao sindicato da construção civil, tem de ver se não existe uma cláusula estabelecendo o pagamento de insalubridade, na convenção ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:52

O valor do aviso prévio indenizado é calculado com base na "remuneração para fins rescisórios", e nessa remuneração deve ser incluído o adicional de insalubridade (além de outros adicionais comumente pagos).

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