Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Boa tarde!
Quem exerce o cargo de confiança tem direito ao adicional noturno?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Boa tarde!
Quem exerce o cargo de confiança tem direito ao adicional noturno?
Daniele Goncalves Leite
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos O cargo de confiança por si só impossibilita o controle da jornada de trabalho, devido a autonomia do mesmo e da sua importância para a empresa. Portanto já é atribuido um acréscimo salarial de 40%. (art 62 CLT.
Portanto, se conclui que se o mesmo não tem o controle de jornada não terá adicional noturno nem horas extras.
Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Aconselho você verificar com o seu sindicato, pois este assunto gera grandes discussões trabalhistas. Existem jurisprudências contra e outras a favor.
Boa sorte!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Quanto ao adicional de hora-extras concordo, realmente para o cargo que recebe a gratificação por função de confiança de 40% não é devido hora-extra. Mas o adicional noturno, ao meu ver, é devido, pois há diferença em cumprir a função de confiança de dia e à noite.
Sigo a sugestão da Mercela, vc deve contatar seu Sindicato para obter com maior segurança tal orientação.
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