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Cargo confiança x Adc. noturno!!!

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 18:31

O cargo de confiança por si só impossibilita o controle da jornada de trabalho, devido a autonomia do mesmo e da sua importância para a empresa. Portanto já é atribuido um acréscimo salarial de 40%. (art 62 CLT.
Portanto, se conclui que se o mesmo não tem o controle de jornada não terá adicional noturno nem horas extras.


Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 15:22

Quanto ao adicional de hora-extras concordo, realmente para o cargo que recebe a gratificação por função de confiança de 40% não é devido hora-extra. Mas o adicional noturno, ao meu ver, é devido, pois há diferença em cumprir a função de confiança de dia e à noite.

Sigo a sugestão da Mercela, vc deve contatar seu Sindicato para obter com maior segurança tal orientação.

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