Yara Rodrigues de Mederos Farias
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Tenho um colaborador que foi demitido sem justa causa recebeu aviso trabalhado no dia 08/05/2012 a 06/06/2012 optou pela redução de 07 dias
a empresa era pra ter efetuado seu deposito dia 07/06/2012 mas só foi paga a rescisão dia 26/07/2012, neste sentido, o funcionário tem direito a multa por atraso de pagamento de rescisão conforme previsto no art 477 da clt. A minha pergunta é a multa é paga proporcional ao dias de atraso ou tanto faz atrasar 01 como 01 ano o trabalhador só terá direito a um salário nominal? ou a cada mês de atraso gera um salário?