Entendo que poderia ser contratado sem problemas, pois as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quando não contravenham às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Nesse sentido, não há qualquer dispositivo legal que vede o exercício de mais de um emprego simultaneamente, podendo o trabalhador ser contratado por mais de um empregador, desde que não exista cláusula de exclusividade em nenhum dos empregos e que a jornada de trabalho em cada um deles seja cumprida em horários distintos.
O Art. 66, da CLT: "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso." seria válido para o controle da Jornada de Trablho de cada contrato.