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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Brunoo

Brunoo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 12:15

Boa tarde !

Eu trabalho das 8:00 as 16:00 em um supermercado com carteira assinada, gostaria de saber se eu posso trabalhar de noite como porteiro dia sim e dia não com carteira assinada ?

No caso ter 2 empregos .

fico no aguardo.

att,

att,

Bruno



"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 12:25

Bruno


Não há impedimento de você ter dois trabalhos com carteira assinada desde que observe sempre a questão da jornada de trabalho que uma não pode coincidir com a outra, ou seja, se você trabalha em uma das 08:00 as 16:00 o outro tem que ser a partir das 16:01, entendido?
E claro que esse horário deverá ser bem especificado em anotações gerais na sua CTPS.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
Brunoo

Brunoo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 12:44

Jean e Daniele,

oK!

Muito obrigado !

Irei segunda feira para entrevista.

att,

Bruno Alexandre

att,

Bruno



"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford
Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:24

Ola,

Tem certeza que o empregador A tem que checar se o funcionario esta fazendo o intervalo de 11 horas para o empregador B?

Ate aonde eu sei cada empregador cuida da sua parte, que respeite queo intervalo de 11 horas para a sua jornada. O horario feito na outra empresa, é responsabilidade separada.

Saudações

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:42

Entendo que poderia ser contratado sem problemas, pois as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quando não contravenham às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Nesse sentido, não há qualquer dispositivo legal que vede o exercício de mais de um emprego simultaneamente, podendo o trabalhador ser contratado por mais de um empregador, desde que não exista cláusula de exclusividade em nenhum dos empregos e que a jornada de trabalho em cada um deles seja cumprida em horários distintos.

O Art. 66, da CLT: "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso." seria válido para o controle da Jornada de Trablho de cada contrato.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2012 | 19:50

Boa noite José

Não, uma pessoa pode ter dois registro de trabalho na mesma carteira de trabalho, dependendo da carga horária, não havendo conflitos.

Espero ter ajudado


Feliz 2013

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 00:37

Boa noite
esclarecimento, não precisa obter duas CTPS para dois empregos,em uma única CTPS se pode ter dois contratos de trabalho. O empregado deve observar teto de contribuições INSS não pode ultrapassar R$ 430,78
Se o valor for maior, trabalhador pode solicitar a uma das empresas que não faça mais o recolhimento

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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