![LEILIANE ALBUQUERQUE COSTA MATOS](assets/img/users/foto136936_100.jpg)
Leiliane Albuquerque Costa Matos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 5
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Leiliane Albuquerque Costa Matos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalRonaldo Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Leilane,
Boa tarde!
Se não houver recolhimento de INSS para este sócio (Pro-labore) . Não terá necessidade do PIS, e nem táo pouco, impedirá a geração da GFIP.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Leiliane
A informação do identificador do sócio na GFIP é com o intuito de informar a Previdência Social a contribuição para fins de aposentadoria ou Auxilio doença por exemplo.
Att,
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista PessoalPlácido Filho
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)É a inscrição do trabalhador junto ao INSS, são alocados a esse número todos os recolhimentos que por ventura aconteça para o mesmo.
Leiliane Albuquerque Costa Matos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Fiz umas férias a partir da competencia 01/2013, porem o pagamento foi feito 2 dias 29/12/2012, mas em 2013 saiu a nova tabela do INSS e no fechamento da folha 01/2013 o SEFIP esta descontando um valor maior! O que devo fazer? pois o pagamento para o funcionario já foi feito, nao posso alterar o recibo de férias. Existe algum regulamento que me permite esta descontando essa diferença no proximo mês! Para que empresa não fique prejudicada.
desde ja agradesço
Obrigada
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