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salario familia

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:20

Ola Monica, O valor do salario familia é pago de acordo com uma tabela do INSS.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Utilize o salario contribuição para identificar o valor do SF. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
TATIANA VIRGINIA FAUSTINO

Tatiana Virginia Faustino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:35

O salário familia é calculado sobre a remuneração que ele recebe, ou seja sobre liquido e não o bruto.
Tive casos onde o salario bruto do funcionario é de R$ 910,80, mas por ele fazer horas extras acaba ultrapassando o valor para receber o salário familia e na maioria dos meses ele não recebe.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:42

Monica veja:

É calculado de acordo com a "REMUNERAÇÃO" e não sobre o salário liquido. Salário liquido são os proventos menos os descontos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:45

Para os fins de concessão do salário-família, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
Portanto, a base para o salário-Família será o Valor BRUTO, ou seja, o total da remuneração do funcionário e não o Liquido.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 16:54

Caros Colegas , complementando segue base legal

artigo 4º, paragrafo 1º

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/20

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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