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pedido demissao quebra cont experiancia

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 17:27

Boa tarde
o funcionario estava em experiencia e pediu demissão - admitido 10/05/2012 e ped demissão em 23/07/2012
Saldo salario 01 a 21/07/2012= 700,00
13° salario= 250,00
ferias proporcionais= 166,67
1/3 ferias 55,56
total= 1.172,23
Vale 434,00
Falta 17 dias p/concluir a experiencia q/seria dia 22/07/2012 a 07/08/2012= Salario 1.000,00 : 30=33,33 x 17 dias= 566,66 p/descontar
Desconto =700,00x8%=56
250 x8%=20,00
total de descontos 434,00 + 566,66+ 56+20=1.076,66=95,57 esta correto,tem +alguma coisa p/pgar ou recolher direito do empregado obrigada, e não precisa cumprir aviso previo? , pq o funcionario disse q/não ia cumprir fez ate uma carta de proprio punho obrigadao

Joelma Barrientos

Joelma Barrientos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 17:33

Vou confirmar com relação aos valor, mas na questão do aviso não existe no período de experiencia. O aviso passaria a valer após o periodo...

Joelma Barrientos
Deus nos deu os talentos e vai nos cobrar por isso! Vamos nos desenvolver? RH, minha vocação!
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 18:30

Dá uma conferida nas férias ,pois se a fração trabalhada após os 60 dias, for igual ou superior a 15 dias deve ser considerado o mês integral, como foi o caso do 13º salário que foi considerado como de 3/12. Quanto ao desconto dos dias que faltam para completar o contrato de experiência , deve ser calculado com base em 50% dos dias que faltam, o que seria 283,33 e não 566,66.

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 02:07

se o seu contrato de experiencia tiver clausula de rescisao antecipada isto é art 479 e art 480, a rescisao esta errada, mesmo ela tendo pedido demissao, os calculos ficariam assim:saldo salario 23 dias (ela deve ser mensalista o sabado e domingo nao podem ser desprezados) r$ 766,67 + 13 r$ 250,00 + ferias c 1/3 r$166,67 + 55,56 - inss r$ 61,33 -inss 13 r$20,00 - art 480 r$ 250,00(metade de 15 dias para termino) - vale r$ 434,00 ela teria direito a r$473,57, reveja o seu contrato pois hoje em dia é muito dificil nao ser desse jeito( com clausula de rescisao antecipada)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 15:09

A bem da verdade, mesmo que inexista cláusula em contrato, ou até mesmo um contrato formal, desde que a contratação se dê conforme o art 443 da CLT, a multa pela rescisão antecipada é automática.

Conforme vemos no artigo 480 da CLT:
Art. 480Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1ºA indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

A condição para que seja de forma diferente é que haja realmente um contrato formal (em papel, não apenas na CTPS) onde conste a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão, onde fica previsto o mesmos efeitos de um contrato a prazo indeterminado, isto é, a obrigação de dar o aviso prévio a parte que tem a iniciativa em rescindir o contrato.

Conforme vemos no art 481:
Art. 481. Aos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Portanto, se nenhuma menção houver a cerca de normas para a rescisão do contrato a termo, a própria legislação já estabelece a multa de 50% pelo tempo restante de contrato.


Aproveito para relembrar a amiga Monica que a apuração dos ávos devidos de férias se faz considerando dias corridos. Como este funcionário totalizou 75 dias, temos aqui 3/12 ávos (30+30+fração de 15), e a mesma quantdade para o 13º, pois foram fração de 22 dias em Maio + 30 dias Junho + 23 dias em Julho. No 13º a contagem é por mês do calendário civil.

Como o máximo do contrato de experiência é de 90 dias e ele já conta 75 restam apenas 15 dias, e não 17. Dessa forma, ele terá de pagar a multa sobre o valor de 7,5 dias de salário.

Espero ter ajudado.

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