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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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samyra santos

Samyra Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 19:05

Olá boa noire!
Gostaria, se possível, esclarecer uma dúvida.
Meu aviso prévio acaba amanhã. Na teoria, recebo dia 30 agora segunda.
Porém tive problemas de saúde na minha família e tive muitas faltas injustificadas no meu aviso. Eu ainda não fui no meu RH verificar, mas uma supervisora disse que quando há falta injustificada eu perco todos os direitos das verbas recisórias? Gostaria de saber em quais casos o aviso prévio ele é nulo, para eu saber se eu estou dentro dos critérios e saber se isso é verdade. Porque até onde eu sabia, quando falta é descontado o salário do mês, decimo terceiro e férias. Mas ainda sobraria a recisão, ou estou equivocada? Obrigada e desculpa por não ser breve.

SOCORRO LIRA

Socorro Lira

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 19:19

Boa noite Samyra!

As faltas serão descontadas dentro do mês que vc trabalhou, tendo também o desconto de 1(um) DSR a cada semana que tiver falta, a quantidade de falta influencia no calculo das férias, mas não prejudica o direito nas verbas rescisórias, tá?

Espero ter ajudado

BOA SORTE

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 19:21

Samyra Santos

A rescisão de contrato basicamente é férias, decimo terceiro salário, saldo de salário e liberação das guias para saque do FGTS e aquisição do Seguro desemprego.
Possivelmente eles descontem essas faltas na rescisão apenas.

Att,

Vânia Zaniratto

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