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direitos do trabalhador sem Registro na ctps

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR

Jose Ricardo de Oliveira Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 01:29

Olá pessoal,,tudo bem ?

Trabalho a pouco mais de seis meses em uma determinada empresa prestadora de serviços, porem não sou registrado o que acho um absurdo. gostaria de saber se caso eu pedir demissão tenho direito a receber as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa, considerando que a empresa não quis me registrar por isso o pedido de demissão,,,e ainda receber aviso previo indenizado, ,fgts, ,seguro desemprego e tudo mais quem um trabalhador registrado teria direito.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 09:07

Jose Ricardo de Oliveira Junior Bom Dia;

Procure o sindicato da categoria para o mesmo auxiliar a resguardar seus direitos trabalhistas ref. a esta relação de trabalho (sem registro);

Como você não esta registrado, não poderá receber o FGTS, seguro desemprego a não ser que seja solicitado via judicial;

O Sindicato da sua categoria ira lhe orientar como proceder e a maioria tem o serviço de assistência jurídica gratuita;

Abraços

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 21:08

Bom noite José Ricardo

A Empresa fazendo seu registro retroativo deverá pagar e recolher todas as verbas, inclusive FGTS mês a mês com base no salário.
E quanto ao aviso prévio, este conta sim como tempo de serviço.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR

Jose Ricardo de Oliveira Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 19:07

Boa Noite Vânia,,tudo bem ?
Obrigado pela resposta anterior,,más ainda tenho uma pequena Dúvida, quando vc diz que a empresa devera depositar o fgts mês a mês com base no salario,,,vc se refere ao salario base que no caso é 838,00 ou ao salario liquido que eu recebia em cada mês que chegou a ser até 2700,00 incluindo horas extras e folgas trabalhadas ???

Outra pequena questão é sobre o sálario Familia,,,tenho 3 filhos menores de 14 anos e nunca recebi esse beneficio,,sera que com o registro retroativo tbem receberei esse beneficio incluido nas verbas rescisórias?

Desde já muito obrigado Vânia,,,e se mais alguem puder ajudar tbem ficarei muito grato.

Abraço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 19:42

Boa noite José Ricardo

Na verdade não seria sobre o salário líquido, mas sobre o base R$ 838,00 mais os adicionais, que no seu caso seriam horas extras, e outros que tiver incidência de FGTS, conforme tabela no link a seguir se desejar consultar: clique aqui.

Quanto ao salário familia existe um limite para recebimento que vai até R$ 915,05, e pelo jeito como voce recebia adicionais não fará jus ao recebimento. Link tabela Salário familia: clique aqui.

Espero ter auxiliado.

Att,

Vânia Zaniratto

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