x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 5.081

Duvida Data base

gustavo batista da costa silva

Gustavo Batista da Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 00:15

Prezados,

Estou com a seguinte duvida:

Fui dispensado no dia 03/04/2012 e cumpri aviso prévio de 36 dias que foi de 04/04/2012 a 09/05/2012, no meu termo de rescisão foi carimbado o seguinte: "Ressalva-se o direito a data base em 1º de maio" a data base da minha categoria e no mês de Maio.Pesquisei e verifiquei muita gente falando de uma indenização adicional que se refere a um salrio mensal que você recebia, eu irei receber isso ou apenas o reajuste?

Att

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 07:39

Bom dia Gustavo,
De acordo com a ressalva no seu TRCT você terá direito de receber as devidas diferenças de acordo com o que foi reajustado, isso incidirá no saldo de salário, 13°, férias e seu respectivo 1/3.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:56

Gustavo

Essa indenização que você se refere seria a da Multa do Dissidio, quando o empregado é dispensado no més que antecede a data base da categoria. Que não é o seu caso pois a sua dispensa o ocorreu no més do dissidio. Você tem direito apenas as diferenças conforme a Deise colocou acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:02

Amigo, olhe oque trata o Art 9º da Lei nº 7.238/84:


"...
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
..."

ratificado pelo Enunciado TST nº 306:

"É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84."

em caso de dispensa sem justa causa.

já que você sitou que sua data base é maio, entende-se que você realmente tenha direito a esta indenização.

espero ter ajudado.

att
Sandro

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:11

Sandro, no caso citado, ele não teria direito à indenização. Veja abaixo:

EMENTA Nº 19

HOMOLOGAÇÃO. ART. 9º DA LEI Nº 7.238, de 1984.

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. CONTAGEM DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO.

É devida ao empregado, dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data base de sua categoria, indenização equivalente ao seu salário mensal. I - Será devida a indenização em referência se o término do aviso prévio trabalhado ou a projeção do aviso prévio indenizado se verificar em um dos dias do trintídio; II - O empregado não terá direito à indenização se o término do aviso prévio ocorrer após ou durante a data base e fora do trintídio, no entanto, fará jus aos complementos rescisórios decorrentes da norma coletiva celebrada.

Ref.: art. 9º, da Lei Nº 7.238, de 1984, e art. 487, § 1º, da CLT.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 21:59

Gustavo

Assim que sair o reajuste salarial a Empresa terá que lhe pagar as diferenças. Fique em contato com o SIndicato para saber quando sai e contacte a Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 11:38

Bom dia Márcio!

Se a data base for janeiro e o empregado for dispensado em 15 de novembro com aviso indenizado de 30 dias ( projeção até 15 de dezembro).

Neste caso ele teria direito a indenização.

Caso seja dispensado em 15 de dezembro e aviso indenizado de 30 dias( projeção até 15 de janeiro). Neste caso ele teria direito á apenas o reajuste do sindicato.

Entendi corretamente?

Att,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 12:01

Bom dia, Diony!

É isto mesmo, tem de levar em conta sempre o "último dia":
- do aviso trabalhado, ou
- da projeção do aviso indenizado.

Se esse último dia ficar dentro do período dos 30 dias anteriores à data base, tem direito.
Se ficar fora, não tem a indenização.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.