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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Ivan

Jose Ivan

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:22

Bom dia, amigos
Tenho uma duvida referente a faltas justificadas de estagiarios.Pode-se considerar faltas justificadas por falecimento de ascendentes (avô) para estagiarios?e de quantos dias?
Se algum colega puder ajudar, agradeço.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:38

José ivan, a CLT prevê no seu artigo 473 que :

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

espero Ajudar!



E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 09:41

Ivan, percebi que o seu caso é estagiario,


A remuneração da Bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas previstas no Contrato de Estágio. Faltas e atrasos no cumprimento destas obrigações ensejam o desconto correspondente ao período não estagiado. A Organização concedente do estágio poderá, a seu exclusivo critério, abonar as ausências justificadas;

até mais!!!

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