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Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Alguém sabe onde acho uma tabela com o histórico de percentuais para recolhimento à previdência???
De 1988 até hj???
Obrigado!
respostas 9
acessos 1.896
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Alguém sabe onde acho uma tabela com o histórico de percentuais para recolhimento à previdência???
De 1988 até hj???
Obrigado!
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalNo Site da previdencia vc encontra essa tabela...
Reynaldes Fernandes Pinto
Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal Mozart Rodrigues e Silva Neto
BOM DIA,
ESTOU MANDANDO PELO SEU E-MAIL A TABELA DE 1990 A 2007.
VEJA SE AJUDA VC.
REYNALDES
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Já tentei lá e não achei...
Ah, devo ter me expressado mal. Não quero aquela tabela para cálculo de contribuições em atraso. Preciso é daquela q estipula qual o percentual a ser recolhido por empregados domésticos, autônomos, etc...
Maria Adriana de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde! Me chamo Maria Adriana, Me cadastrei hoje e não sei em qual local farei minhas perguntas. Gostaria de saber a respeito do salário maternidade se informo no sefip o valor liquido pago a funcionária ou o bruto para desconto na guia do inss?
Maria Adriana de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Maria,
Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !
Quando for fazer alguma consulta, verificar ao lado esquerdo, em qual sala deseja enviar sua mensagem e também não se esquecer de ler as "Regras do Fórum".
Quanto a sua dúvida, deve informar o valor "BRUTO".
Maria Adriana de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Mário! Obrigado pela ajuda e ainda tenho uma dúvida pago a funcionário o valor liquido, quer dizer desconto o INSS?
Maria Adriana de Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeSe pago valor liquido a funcionaria e informo na sefip valor bruto com isso a empresa não se beneficia duas vezes? EX: Se ela ganha R$800,00 - R$64,00 de INSS liquido R$736,00, a empresa já ficou com R$64,00 da funcionária para recolher ao INSS, não é mesmo? E quando informa valor bruto na sefip fica com + R$64,00 ou não é assim?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Maria,
O salário maternidade (bruto) é por conta da Previdência, razão pela qual, pode compensar o valor bruto na SEFIP.
Quanto ao desconto do INSS R$ 64,00 é a contribuição da colaboradora, sobre seu salário, que a empresa retem e repassa a Previdência.
Nestes termos, não há benefício nenhum por parte da empresa, sendo esta somente a intermediária entre a Previdência e a colaboradora.
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