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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Taina Palaro

Taina Palaro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 13:53

O Microempreendedor (MEI) sem funcionário esta desobrigado da entrega da SEFIP, porém não é possível emitir a CND da Previdência / FGTS pois dá ausência de SEFIP, então tive que envia-la e aguardar. Alguém mais passou por essa mesma situação? Há essa obrigatoriedade pela Receita Federal da entrega essa SEFIP?

Obrigada!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 14:38

Edson Sales de Oliveira Boa Tarde;

Procure auxilio de um contador, pois ele podera transmitir essa sefip sem movimento através do certificado digital do escritório contabil;

O MEI, pode fazer esta transmissão por conta própria tambem, mais para isso sera necessário obter um certificado .pri (certificado .pri é gratuido, ou certificado digital pago), na caixa economica federal e preencher informações no programa sefip; (Procurar um contador para realizar o serviço é mais simples e custo do serviço não é elevado);

Abraços

Att

Ronaldo Antoni

Ronaldo Antoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:15

Me parece que arquivos PRI não são mais aceitos pela caixa... parece que agora só conectividade ICP mesmo...
O caso não ocorreu com MEI, com fundos públicos municipais. Tive que enviar a documentação e proceder o cadastramento na CEF para somente após enviar a sefip para então liberar a CND.

Taina Palaro

Taina Palaro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:17

Obrigada Eduardo de Limas,

Você pode me afirmar se entra na mesma regra das demais empresas, sendo necessaria entregar a primeira sem movimento e a do 13º do correspondente ano?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:21

Ronaldo Antoni Boa Tarde;

Minha postagem foi fundamentada, caso queira verificar segue abaixo:

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Fonte: Circular 582/2012 [ clique para acessar ];


Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:25

Taina Palaro;

Conforme o Sr. Luiz Ricardo orientou:

Manual da Sefip 8.4 Pag. 11, ref. a sefip sem movimento deve se proceder da seguinte maneira:

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:40

Edson Sales de Oliveira;

Esta não é sala correta para tal questionamento, por favor, sugiro verificar na sala de tecnologia mais informações sobre sefip e processo de transmissão; Cada assunto / questionamento deve ser realizado na devida sala, qualquer outro questionamento não relacionado a CND do MEI, sera deletado e não respondido;

ICP é o novo padrão de certificado digital (Infra-estrutura de Chaves Públicas) utilizado para homologar, acessar alguns serviços disponibilizados pela receita federal, caixa e outroas entidades, transmitir informações, assinar documentos digitais, entre outras funções;

Abraços

Att

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