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Compensação de valores no Sefip

Wilson

Wilson

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:19

Boa tarde a todos,

Tenho uma empresa que tem um grande valor para compensar:
Valor para compensar, R$ 21.632,52
Valor do INSS 07/2012, R$ 935,34.

A duvida é, eu posso compensar o valor total ou só 30%?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:28

Olá Wilson,

COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO INDEVIDO
Serviço da Receita Federal do Brasil

Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.

A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.

A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.

Operação para cálculo do limite máximo de compensação

Contribuições descontadas dos segurados
+
Contribuições da empresa (inclusive RAT)
=
Valor a recolher à Previdência Social
X
30% (limite legal)
=
Valor a ser compensado (limite máximo)

Condições para compensação

A compensação somente pode ser efetuada obedecendo as seguintes condições:

- contemplar exclusivamente contribuições sociais arrecadadas pelo INSS;

- estar em dia com as contribuições normais, inclusive as decorrentes de parcelamento;

- o crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, desde que a compensação seja declarada em GFIP.

As empresas que efetuarem compensações de valores referentes à competências posteriores a 12/98 deverão proceder à entrega dos formulários retificadores de GFIP, quando for o caso:

- RDE (Retificação de Dados do Empregador) e RRD (Retificação de Remuneração e Devolução de FGTS) .

Atualização monetária

Na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido, a contribuição será atualizada monetariamente nos períodos em que a legislação assim determinar, a contar da data do pagamento ou recolhimento indevido até a da efetiva compensação, utilizando-se os mesmos critérios aplicáveis à cobrança da própria contribuição em atraso, na forma da legislação de regência.


Prescrição

O direito de realizar compensação de contribuições extingue-se em 5 anos, contados da data:

- Do pagamento ou recolhimento indevido, ou

- Em que se tornar definitiva decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

Em que se tornar definitiva decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.

Para a compensação de valores pagos ou recolhidos indevidamente decorrentes de descontos (contribuições de empregados, subrogações ou retenções previstas na legislação previdenciária), somente será admitida mediante documentos que provem a empresa ter assumido o respectivo encargo, ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado à compensá-lo.

Tais documentos devem ser mantidos à disposição da fiscalização pelo prazo de 10 anos, sob pena de glosa dos valores compensados.

Cálculo da incidência de juros e correção monetária (Tabelas de contribuição em atraso)
Para serviços e informações relacionados a GFIP, CND, baixa de empresas e outros, consulte o portal da Receita Federal
Legislação específica:
Instrução Normativa nº 100 de 18/12/2003

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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MARIANA AKANE

Mariana Akane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 17:29

Wilson, neste caso, você pagará somente a parte de terceiro se sua empresa não for optante do SIMPLES, e compensará todo o restante.
Eu constumo fazer o controle do meu saldo em uma planilha, e a medida que vou usando meu saldo, vou abatendo.
Não existe mais limite de 30%. Só não pode compensar parte de terceiro.

Mariana Akane
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:17

Caros colegas,

Tirem-me uma dúvida. Tenho um crédito decorrente de salário maternidade não compensado totalmente na competência no valor de R$ 1.395,7 e a GPS de 07/2012 será de R$ 399,66, portanto, no itém valor a compensar da SEFIP devo informar para compensação somente até o valor devido no mês ou todo o crédito?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:27

Edval Gomes Cardoso Boa Tarde;

Procedo informando o valor total do crédito;

Após executar o movimento na sefip, em relatórios, compensação, vai constar o valor não compesado que devera ser utilizado nas compentencias seguintes, até este valor zerar;

2.10.1 – Salário-maternidade pago pelo empregador/contribuinte:
O empregador/contribuinte que pagar salário-maternidade nos termos da nota anterior, poderá deduzir pagamentos referentes a competências anteriores na GPS da competência em que efetuar o respectivo pagamento à empregada, informando, no campo Valor da Dedução do salário-maternidade, a soma resultante do valor do salário-maternidade da própria competência mais o valor relativo a competência(s) anterior(es). Observar o disposto nas notas 8 e 9 do subitem 4.6.
Fonte: Manual da Sefip 8.4 Pag. 65;


Abraços

Att

MARIANA AKANE

Mariana Akane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:29

Edval, você só compensa o valor que for preciso, e o restante do saldo pode ser compensado nos próximos meses.
Retenção de NF que você lança todo valor, e se o valor da retenção for superior ao seu recolhimento do INSS, vai te restar um saldo a compensar/ restituir.
Recomendo você fazer um controle desse saldo, eu constumo usar uma planilha para saber quanto saldo ainda tenho à compensar.

Mariana Akane
Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 21:02

Pessoal, gostaria de saber se as sobras (créditos) do salario maternidade não compensado na época do afastamento, e créditos de retenção de INSS na NF, devem sofrer correção monetária antes da compensação na gfip ? Se sim, como eu faço isso e se é realmente obrigatório ou não essa correção, ou posso apenas lançar o valor exato do credito?

Também gostaria de saber se ao lançar esse credito que restou do salario maternidade que não foi totalmente compensado, eu coloco período inicio e período fim o mês da gfip que restou o credito ?
Ex: Estou compensando na gfip do mês 09/2012 créditos de salario maternidade do mês 03/2012... então o período inicio e período fim é 03/2012 a 03/2012 - ABA: Informações Complementares - Compensação ?

Leidiene Rezende

Leidiene Rezende

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 12:09

bom dia
to com a seguinte duvida . tenho uma empresa de construção civil no mês passado a empresa que nós prestamos serviço pediu para k fosse feito na sefip da seguinte forma:
dados do tomar com n do cei , ai teve retencao e foi feito noraml.
esse mes eles querem k aparece na sefip do mesmo jeito do mes passado so k nao tem retencao , como sobrou um poko do mes passado eu vou compensar agora nesse mes.mas to com duvida se posso colocar o tomar normal. como k faço???

gostaria de tirar algumas duvida
JÂNIO GAMA

Jânio Gama

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 09:34

Bom dia,

No meu caso, a guia da GPS a qual quero realizar a compensação tem o valor do INSS mais multa/juros. Neste caso, posso compensar apenas os valores relativos ao campo 6 "INSS"? Ou também posso incluir na compensação os valores relativos a multa e juros (campo 10)?

Claiton Charles Comim

Claiton Charles Comim

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 16:22

Boa tarde gostaria de saber se posso compensar um valor recolhido em uma GPS código 2909, GFIP código 650 de uma ação trabalhista, em uma GPS código 2100, normal GFIP 115. Alguém sabe me dizer se isso é possível?

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