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retenção inss

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:19

Ola Daniela,

Toda empresa ativa tem retirada de pro-labore, esse valor retido poderá ser compensado no valor a ser pago ao inss. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:37

Bom dia,

Entendo que não existe a obrigatoriedade da retirada pro-labore, pois não encontrei nenhuma imposição ao segurado empresário a retirada mensal, na legislação.

Será um caso interessante. Acredito que deve ser gerado um movimento no código 150 (caso seja cessão de mão-de-obra), e assim informar a única movimentação existente na competência, que é a Retenção (lei 9711/98).

Assim nos meses seguintes, o valor do crédito será compensado na GPS.

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