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funcionário forjou o ponto

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:07

Bom dia,

Gostaria de saber qual o procedimento quanto à um funcionário que forja o ponto, ou seja, ela trabalha apenas 30 minutos e no ponto coloca que trabalhou 4 horas.
No caso a funcionária é médica e só atende até 4 pacientes.

Célia Oliveira
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:14

Ola Celia,

Essa é uma falta grave, pode ser penalizada até com justa causa. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:50

Bom dia Celia.

Voce deve ter em mãos os cartões adulterados, possuir testemunhas que presenciaram o fato e abrir um Boletim de Ocorrencia.
E mesmo assim ainda corre algum risco. (Infelizmente!)

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:01

Obrigada Carlos, testemunhas tem, tanto os pacientes, quanto os outros funcionários, mas sem a garantia de manter a justa causa é complicado,
estou consultando o jurídico da empresa, e acho necessário mesmo o boletim de ocorrência, pois é absurdo isso e pena corrermos risco da Justiça do Trabalho ainda dar razão à ela.

Célia Oliveira
JOÃO CARVALHO

João Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Funcional
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:33

Bom dia Célia,
Justa Causa é muito pesado para isso,
de uma advertência sabe porque, ela atende somente 4 pacientes e sendo assim ela fez o trabalho dela, entrem em um acordo de relacionados a hora das consultas com seu horario de trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:18

O fato de terr o funcionário FORJADO o ponto representa má-fé como tmb incorre em crime de fraude. Portanto, perfeitamente viável de dispensa sumária por justa causa.

Não se pode considerar como um evento de menor importância como atrasos ou faltas, que ensejasse apenas advertências.

Lembrando ainda que as penalidades suscessivas são mera pró-forma, isto é, um costume quando o empregado desconhece grande parte de seus direitos e obrigações, quando a empresa tem o papel social de instruí-lo e esclarecê-lo. Não há em nosso ordenamento jurídico especificação quanto a aplicação das medidas disciplinares.

O que o judiciario recomenda é que o empregador haja com bom senso. Falsificar o ponto não deve ser tratado como um ato simples de indisciplina, principalmente quando ele é praticado por alguém que tem curso superior e livre acesso as informações, um bom nível de cultura, como no caso da médica.

Falsificação é crime em qualquer âmbito. É coisa muito séria.

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:15


Bom dia à todos,

A empresa onde trabalho veem tendo diversos problemas com funcionários na marcação de seus pontos, assim como nesse caso citado acima, existe um outro funcionário que se recusa a assinar o horário correto que entra na empresa, chamei a atenção do mesmo em relação á isso, mas ele foi grosseiro e se recusou, preparei advertências disciplinares cabíveis nessa situação, mas a diretoria da empresa me deteve, devido esse funcionário possuir senhas importantes e informações confidenciais, mesmo não concordando com a atitude do funcionário, nada pôde ser feito pelos superiores, ficaram todos de braços cruzados e vendo o funcionário chegar todos os dias o horario que quer e assinar seu ponto com o horario que lhe convier, o que venho perguntar aos meus colegas é: como lidar com essa situação, como podemos nos proteger desse funcionário sem maiores prejuízos à empresa?

Desde já agradeço a colaboração de todos!

Célia Oliveira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 10:37

Bom dia Célia

Coloque um quadro de aviso para todos os funcionários, entre em contato com o sindicato.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 11:18

Célia,

Acredito que neste caso não existe proteção garantida, o que noto para é algo que transcede a relação de trabalho, claramente evidenciada pelo fato dos diretores não querer aplicar o poder de regular garantido pela CLT, por existir algo que comprometa-os de certa forma.

Neste caso, para que você não se prejudique na sua relação de trabalho, sugiro que se abstenha das situações havidas com esse trabalhador em especial, informando por email aos seus diretores o que esse trabalhador praticar de excepcional e fora da alçada dele.

De resto, seus diretores falarão para você sobre as decisões com este trabalhador.

Abs

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