![SABRINA MENDONÇA DA FONSECA](assets/img/users/foto151958_100.jpg)
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados,
Este mês processei pela primeira vez folha e rescisão complementares. Agora preciso passar a sefip.
Eu estive estudando o assunto e descobri que a sefip dos valores complementares por conta do dissídio coletivo deve ser feita com o código de recolhimento 650.
Isto significa que eu vou fazer uma sefip normal, com as informações do mês e outra sefip com o código 650 e as informações da folha complementar?
E a rescisão complementar (foi feita para a mesma empresa)? Ela pode ser passada na sefip que eu passar os dados da folha complementar ou tem que ser uma sefip só para ela?
Vi também que a rescisão complementar tem que ter código de movimentação v3. É isso mesmo?
Estou muito confusa e conto com a boa vontade dos colegas.
Desde já agradeço a atenção.