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Sefip rescisão e folha complementar

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:41

Prezados,

Este mês processei pela primeira vez folha e rescisão complementares. Agora preciso passar a sefip.

Eu estive estudando o assunto e descobri que a sefip dos valores complementares por conta do dissídio coletivo deve ser feita com o código de recolhimento 650.

Isto significa que eu vou fazer uma sefip normal, com as informações do mês e outra sefip com o código 650 e as informações da folha complementar?

E a rescisão complementar (foi feita para a mesma empresa)? Ela pode ser passada na sefip que eu passar os dados da folha complementar ou tem que ser uma sefip só para ela?

Vi também que a rescisão complementar tem que ter código de movimentação v3. É isso mesmo?

Estou muito confusa e conto com a boa vontade dos colegas.
Desde já agradeço a atenção.

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 12:22

Sabrina

Esta correto a sefip complementar é 650.

exemplo se no mes de 06/2012 teve salarios e rescisao complementares voce fara uma unica sefip 650 para esses complementos.


sim o codigo de movimentacao é v3.

O código de movimentação V3 foi incluído na versão 8.4 do programa SEFIP para autorizar o recolhimento de FGTS e Previdência Social sobre remuneração de comissão ou percentagens devidas após a extinção do contrato de trabalho.

Exemplificando, se um empregado foi desligado da empresa em 12 de março de 2010 e receber a diferença de comissão agora em junho/2010, ele deve ser incluído na GFIP/SEFIP de junho/2010, com a movimentação no código V3, informando a movimentação como último dia do vínculo sendo 12 de janeiro de 2010. O sistema SEFIP aceitará essa data e incluirá a informação da remuneração no recolhimento do FGTS e da Previdência Social com os demais empregados do mês de junho, sem juros ou multas.

Se eventualmente o empregado foi dispensado sem justa causa e o pagamento da rescisão complementar gerar também pagamento de diferença de Multa Rescisória, esta deverá ser paga através de GRRF – Guia de Recolhimento rescisório do FGTS – complementar. Só lembrando que o recolhimento do FGTS relativo ao FGTS normal será gerado na GFIP/SEFIP do mês do pagamento da comissão/rescisão complementar.

espero ter ajudado

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 10:52

Bom dia pessoal...
tenho uma rescisão complementar pra fazer...
a funcionária pediu a conta e saiu em 25/10... a rescisão foi feita descontando os 30 dias dela... mas no acerto feito em frente ao sindicato, ela conseguiu provar (levando testemunhas) de que havia solicitado os 30 dias antecipadamente, e a empresa não avisou a contabilidade e por não haver papel nenhum assinado pela funcionária, fez o desconto do aviso prévio. ..
o Sindicato, por sua vez, solicitou uma rescisão complementar, onde deve ser pago os 30 dias, descontando-se o 1/12 de férias e décimo já inclusos na rescisão...

Minha dúvida...
como devo fazer a Gfip, uma vez, que o FGTS e INSS já foram pagos?
Nunca fiz uma rescisão complementar, e não sei por onde começar... procurei aqui no forum, algo parecido, mas nada;;;
vi que em muitos casos, deve-se utilizar o código 650...mas qdo fui simular, o mneu sistema pede o numero do processo e ano... então não sei se é isso...

Alguem pode me ajudar?

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