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Paralização das atividades empresariais - INSS

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:43

Bom dia pessoal.

É devido o recolhimento de INSS descontados dos Sócios de uma empresa que está com suas atividades empresariais temporariamente paralisadas?
Tenho um cliente que está paralizando suas atividades e dispensou todos os empregados, porém o mesmo não quer fechar a empresa. Minha duvida é se devo ou não continuar recolhendo INSS dele e do socio!!!

Desde já agradeço!

Att,

Ivanil Ribeiro

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:47

Ivanil

Pro labore é uma expressão latina que significa "pelo trabalho". O aportuguesamento pró-labore é a remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou profissional.

O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa e corresponde ao salário de um administrador contratado para isso. Assim, o valor do pró-labore deve ser definido com base nos salários de mercado para o tipo de atividade que o sócio presta.

Entendo que nao teria cabimento ter o recolhimento do inss, visto que esta paralisada, mas ao mesmo tempo nao vejo o INSS acolhendo essa atitude como errada, voce so teria que ver esse procedimento junto a contabilidade para ver se nao teria nenhum problema.

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