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Insalubridade Retroativa

Cássia Nery

Cássia Nery

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 12:39

Uma propriedade rural (CNAE 151202) foi notificada por um fiscal do MTE a efetuar o pagamento retroativo do adicional de insalubridade (20%) aos Campeiros (CBO 623115) da propriedade efetuando os recolhimentos do FGTS correspondente a estes pagamentos.
Não existe nada sobre o assunto na convenção trabalhista vigente.
Existem funcionários registrados desde 2001.
Teremos de calcular os 11 anos trabalhados, mês a mês?
Sei que a base de cálculo é o salário minimo. Mas, vou fazer o cálculo em cima do salário atual ou considerar o salário de 2001 (por exemplo)?
O fiscal não mencionou nada de INSS.

Como devo proceder?

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