Ana Paula
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalBoa tarde. O valor da rescisão neste caso vai para quem? Obrigada!
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Ana Paula
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalBoa tarde. O valor da rescisão neste caso vai para quem? Obrigada!
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Ana Paula
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes do FGTS e Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6.858/1980, art. 1º).
Att,
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