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Funcionaria Gravida

PATRICIA HELENA

Patricia Helena

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:19

Boa Tarde!
Estou com um caso complicado, a funcionaria diz q está gravida, mas não tem nenhum exame para mostrar, diz que fez exame de farmacia e comprovou a gravidez, a mesma esá causando problema na empresa, não trabalha, fica conversando.O que fazer nesse caso?
Sei que não posso exigir exame, já pedi para ela mas ela sempre vem com uma desculpa, queria demitir mas não sei como proceder nesse caso.
Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:29

Demita e a encaminhe para exame médico onde incluirá o exame de gravidez NO LOCAL, isto é, a coleta se dará na Clinica de medicina do Trabalho. Procure saber se na clinica que presta serviços a sua empresa eles fazem isso, caso não façam, procure uma que o faça.

Assim ela perceberá que vcs não estão de brincadeira.

Indenpendete disso vc pode aplicar advertências por cada ato indisciplinar, chegando até mesmo a suspensão sem vencimentos, e sempre avisando no corpo do comuncado (advertência e suspensão) que ela poderá vir a ser dispensada por justa causa conforme preconiza o art 482 da CLT.

Caso ela se recuse a receber as advertências, tenha 2 testemunhas que assinem confirmando que ela se recusou a recebê-la.

Com toda essa documentação dificilmente algum juiz irá dar causa a uma trabalhadora indisciplinada.

Se tiver de encaminhá-la ao exame médico (se resolver dar dispensa sem justa causa), faça esse encaminhamento documentado, onde ela toma ciência do local e hora do exame. Dessa forma se ela se recusar a fazer a empresa ficará coberta.

Boa sorte!!

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:39

Patricia

em pricipio quando a funcionaria avisa que esta gravida, ela teria que ter um exame para que realmente a empresa fique devidamente ciente do estado dela, voce pode encaminha-la para fazer o atestado medico mais especifico custeando todas as despesas desse ato, mas se ela se negar que é direito dela, lhe da a opçao, por nao saber o estado gravidico dela demiti-la, se apos a demissao for constatada atraves de exames que comprovem que ela estava gravida no periodo de sua demissao, voce tera que reitegra-la, infelizmente é um risco que a parte empregadora tera que correr. voce pode adverti-la de seus modos atraves da advertencia e se rescindir com até suspensão.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 14:56

PAtrícia, na demissão a empresa pode submeter a empregada ao exame de confirmação de gravidez justamente para evitar ferir o direito da trabalhadora gestante. O empregador não pode é exigir tal exame na admissão ou nos exames periódicos, mas deve fazê-la na rescisão.

Assim, se o exame demissional confirmar a gravidez a empresa suspnde o processo rescisório até ter transcorrido o período de estabilidade que vai até o 5º APÓS o parto (um ano pelo menos).

Mas é fundamental lembrar a esta funcionária que dispensa por justa causa é legalmente aplicável, a estabilidade advinda da gravidez apenas a protege da dispensa imotivada.

Dessa forma vc pode encaminhá-la ao exame demisisonal (garanta que ela tem ciência do local e hora) e então a empresa saberá se ela está ou não grávida e de fato ápta ao desligamento.

Boa sorte!

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