Juliano M Linhares
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Produção Boa tarde,
Tenho um acordo com a empresa na qual trabalho e sempre tiro 2 períodos de 15 dias de férias durante o ano (normalmente em janeiro e julho). Contudo, tenho intenção de vender parte das férias (no caso, como prevê a legislação, 10 dias).
A questão é: caso eu já tenha desfrutado de 15 dias de férias em janeiro, ainda assim posso vender 10 dos 15 dias restantes agora?
E aproveitando o tópico: realmente não há possibilidade de vender todos os 15 dias restantes? Em nenhuma hipótese?
Obrigado pela ajuda