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Venda de férias fracionadas

Juliano M Linhares

Juliano M Linhares

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Produção
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:59

Boa tarde,

Tenho um acordo com a empresa na qual trabalho e sempre tiro 2 períodos de 15 dias de férias durante o ano (normalmente em janeiro e julho). Contudo, tenho intenção de vender parte das férias (no caso, como prevê a legislação, 10 dias).
A questão é: caso eu já tenha desfrutado de 15 dias de férias em janeiro, ainda assim posso vender 10 dos 15 dias restantes agora?

E aproveitando o tópico: realmente não há possibilidade de vender todos os 15 dias restantes? Em nenhuma hipótese?

Obrigado pela ajuda

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:10

Ola Juliano,

Pela CLT o gozo de ferias deve ser de 30 dias, ou 20 dias e receber 10 em abono pecuniario. Fora isso não existe outra possibilidade, a não ser em casos EXCEPCIONAIS as ferias poderiam ser fracionadas.

Da Concessão e da Época das Férias
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.


att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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