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Pro Labore x GPS

Miriam Anete

Miriam Anete

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:10

Boa Noite.

Por favor estou com algumas duvidas referentes à Empresário Individual enquadrado no Simples.Ele deverá ter retirada e pagar a GPS obrigatoriamente e enviar a SEFIP? E caso a firma não tenha faturamento mensal, qual o procedimento? Muito obrigada.

Miriam
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:23

Mirian,
Boa tarde!

Não existe obrigatóriedade. E se não existe faturamento, não justificaria a retirada de pro-labores. Para o SEFIP/GFIP, vc. envia uma única vez na condição de SEM MOVIMENTO (Ausência de Fato Gerador), para primeira competência que não existe o movimentação. Daí quando existir movimentação (empregado/pro-labore), que obriga os recolhimentos INSS / FGTS, será finalizada a condição anterior, quando do envio da SEFIP/GFIP.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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