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Rescisão aposentadoria por idade

Benedito Maximo de Matos

Benedito Maximo de Matos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 10:51

Bom dia Senhores



Trabalho em uma empresa no setor de Recursos Humanos, no entando é a 1ª vez que isso acontece, por isso gostaria que me esclarecessem o que segue:

Recebi um comunicado do INSS informando a aposentadoria por idade de um funcionário, porém esse funcionário deseja continuar na empressa, inclusive também é o nosso desejo.

Questiono: Quando formos demiti-lo, como seria a sua rescisão?
- Por Aposentadoria
- Simples Demissão
- Direito a multa rescisória, em qual montante

Desde já agradeço a colaboração.

Benedito Máximo de Matos

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 10:58

Ola Benedito,

Aposentadoria não é motivo para rescisão de contrato.

Se a empresa não quer mais o empregado, simplesmente o demite e o mesmo acontece com o empregado. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 10:59

Benedito bom dia

A rescisão não precisa ser feita necessariamente. Ele poderá continuar trabalhando e se for feita será uma rescisão comum.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:44

Bom dia,
To com serio problema, nosso trabalhador foi requerido a aposentadoria dele em 31/05/2012, e saiu o resultado retroativo a data 17/08/2009. como fazer a data da saida, já que ele trabalhou ate agora. Como sera sua rescisao e sua data de saida?

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:53

É isso Vania!! o Funcionario ele quer sair. o motivo foi aposentadoria por idade. E ele quer a rescisao dele, ai estou na duvida quanto a data da saida, se podera ser hoje, ou na data da aposentadoria, e se os 40% tem que ser feito todo? ou somente do dia que foi dada aposentadoria dele pra ca

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:58

Vinícius,

Como disse acima: Aposentadoria não é motivo para rescisão de contrato.
Porém, considerando que o empregado deseja desligar-se da Empresa, você pode fazer com a data de hoje sim, e a multa dos 40% deve ser depositada integralmente caso haja a dispensa sem justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:40

Obrigado pela sua resposta Vânia.
Uma outra duvida: Caso o homem e a mulher casados ou que vivem juntos, como já citei, e que não contribuiram de forma alguma ao INSS mesmo assim terá direito ao aposento por idade?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:47

Olá José,

Neste caso sugiro fazer uma leitura do link a seguir e ver se se enquadram no BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ao idoso e à pessoa com deficiência).

clique aqui

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANTONIO JOSE DOS SANTOS

Antonio Jose dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 15:52

boa tarde

estou com um problema com um funcionário, a mesma recebeu uma carta do inss dizendo que já estava aposentada, pergunto na rescisão de contrato da referida qual o motivo que devemos colocar, se a empresa e obrigada á pagar a multa do fgts.

obrigado,

aguardo contato,

antonio jose dos santos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 15:57

Boa tarde Antonio,
Seja Bem Vindo!

Como disse acima:

Aposentadoria não é motivo para rescisão de contrato.
Porém, se a Empresa desejar desligar o empregado, você deverá fazer a rescisão normalmente, inclusive o depósito da multa dos 40%.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 27 julho 2013 | 12:43

Boa tarde Fábio,

Atenção a Orientação Jurisprudencial nº 361, TST:

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. DJ 20, 21 e 23.05.2008

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.


Lembrando que a decisão de cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 177, pelo Tribunal Superior do Trabalho ocorreu em 25 de Outubro de 2006.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:35

Prezados,

A aposentadoria é um dos motivos de rescisão, mas para que isso aconteça deve ser de interesse do empregado, caso o mesmo opte por rescisão devido a aposentadoria, paga-se as verbas normalmente sem nenhuma incidência de multa (como disse antes, a rescisão por aposentadoria não cabe multas).
Mas caso o mesmo não queira a rescisão e a empresa opte pela mesma a rescisão não será mais pelo motivo de aposentadoria e sim sem justa causa, nesse caso sim, cabe todos os tipos de multas.
A diferença que deve ser levada em conta é o tipo de rescisão:
Por aposentadoria? Não cabe multas.
Sem justa causa? multa de fgts além do aviso.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:38

Vania e Vinicius,

o meu questionamento é sobre a informação abaixo.

"É isso Vania!! o Funcionario ele quer sair. o motivo foi aposentadoria por idade. E ele quer a rescisao dele, ai estou na duvida quanto a data da saida, se podera ser hoje, ou na data da aposentadoria, e se os 40% tem que ser feito todo? ou somente do dia que foi dada aposentadoria dele pra ca"

Se ele quer sair, não precisa fazer rescisão sem justa causa e sim rescisão por aposentadoria que nesse caso, não caberá multa de fgts.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:50

Fábio bom dia,

Esclarecendo as diferenças.

Por aposentadoria? Não cabe multas.

Apenas Pedido de Demissão, que neste caso obviamente o empregado não faz jus ao recebimento da multa dos 40%.

Sem justa causa? multa de fgts além do aviso.

Dispensa sem justa causa, cabe todos os direitos, além da multa dos 40%.

Caso haja interesse no desligamento, a rescisão deverá ser com a data vigente, pois se a Aposentadoria não é motivo para rescisão contratual, logo não faz sentido retroagir.

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.


Quanto a resposta cima, foi o que disse:
Caso haja a dispensa sem justa causa, a multa dos 40% deve ser depositada integralmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 09:04

Perfeitamente Fábio,

Considerando que a Rescisão por Motivo de aposentadoria é único e exclusivamente por iniciativa do empregado, logo entende-se que a mesma é equiparada a um pedido de demissão, por isso não da o direito a multa do 40%.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 09:38

Bom dia Vilma,

A Orientação Jurisprudencial nº 361, TST responde:

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. DJ 20, 21 e 23.05.2008
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.


Cabe ao empregado decidir se deseja continuar ou não.
Se não quiser, deverá solicitar sua dispensa, e mesma coisa com a Empresa, se não quiser deverá fazer sua dispensa sem justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 10:02

Vilma,

Sim, existe rescisão por aposentadoria (inclusive codigo de movimentação por tal motivo), no entanto apenas quando o funcionário solicitar.
Caso o empregador deseje dispensá-lo, deverá ser "sem justa causa por iniciativa do empregador".

Acredito que a grande confusão seja, comparar a rescisão por aposentadoria com pedido de demissão, pois são distintas.
Rescisão por aposentadoria (saldo de salário, 13º, Ferias)
Rescisão sem justa causa empregado (saldo de salário, 13º, ferias, multa 479, aviso indenizado)
Os codigos de movimentação também são diferentes.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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