Francizelia Costa Boa Noite;
A retidada pro-labore é é uma exigência administrativa do INSS, fundamentada nos Arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto 3.048/99;
Caso a empresa venha a não ter mais faturamento, e o sócio não tenha mais a retirada pro-labore, deve ser enviada a sefip sem movimento;
Manual da Sefip 8.4 Pag. 11, ref. a sefip sem movimento deve se proceder da seguinte maneira:
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações,
dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao
FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Quando a empresa retornar a faturar, informar a sefip normalmente;
Abraços
Att