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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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rescisão término de contrato de experiencia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:52

bom dia

gostaria de verificar como fazer uma rescisão por termino de contrato de experiencia.
o contrato termina dia 29/07/2012(porem domingo) como posso fazer a rescisão? sendo que dia 27/07/2012 o funcionário trouxe atestado e entregou o lugar.
posso fazer a data de dispensa dia 29/07(dom) dia 27/07(sexta) ou dia 30/07(segunda)
E quais os direitos dele? Como será a rescisão: pedido de demissão ou término de contrato a pedido do funcionário?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:57

Bom dia

A rescisão por término deve ser exatamente na data que termina o contrato, nesse caso, 29/07/2012, com pagamento no dia seguinte.

Rescisão por término de contrato (cód I3), GRRF apenas com o pagamento do FGTS das verbas rescisórias e comunicar movimentação para liberação do FGTS com código 04.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:30

e se for pedido de demissão?
o que tem direito? tem direito a guia -multa 40%? chave?
por exemplo: admissão 02/05/2012
termino de contrato:30/07/2012
demissão: 30/07/2012
quando eu for gerar a rescisão tenho que colocar o restante dos dias que faltavam para o contrato de experiencia?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:46

Se for na data preestabelecida, o encerramento será por término, independente de quem não deseja continuar com o contrato, seguindo o postado na resposta anterior.

Caso o empregador decidir demitir o empregado antes, além da multa de 50% sobre o FGTS deverá pagar 50% dos dias que ainda faltam para o encerramento do contrato. Liberação FGTS como uma demissão normal.

Caso seja o empregado quem deseja sair antes, deverá pagar ao empregador 50% dos dias que ainda faltam para o encerramento do contrato. Não libera FGTS como uma rescisão a pedido normal.

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