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GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:43

Boa tarde amigos do fórum,
Estou com a seguinte duvida:
Um funcionário é contratado com o salário de R$ 750,00 ao descontar o Inss de 8% mais 6% do vale transporte fica um valor líquido de R$ 645,00.
Porém a empresa combinou com o funcionário que iria estar pagando pra ele R$ 750,00 sem os descontos pergunto?
Que evento devo criar para que o funcinário receba os R$ 750,00 limpinhos já com os descontos ? Seria por exemplo o evento de premios ?

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:53

eu colocaria o salário dele em R$ 872,09, quando diminui 14% fica 750,00.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Thiago Tononi

Thiago Tononi

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:59

Prezado Guilherme,
Boa tarde!

Nesse caso, é mais viável seguir a sugestão conforme dita pelo nosso amigo PLACIDO FILHO, pois se você usar evento como prémio / bônus, etc.. os outros funcionários da empresa tambem terão direito ao referido provento, e creio que não é isso que a empresa quer fazer.

Thiago Tononi
Téc. Contabilidade
thiago.tononi@gmail.com
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:12

Guilherme,

Conforme Art 457 da CLT paragrafo 1º -

Integram o salário não só a impotância fixa estipulada, como tb as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.


Com isso, a não ser, um tipo de pagamento "extra-folha"; não tem outra forma sem que não incorpore ao salário, qualquer adicional para compensar os descontos de INSS e VT. Contudo, seguindo a forma sugerida pelo colega plácido, fecharia a quantia pré acertada de R$ 750,00, porém aumentaria ainda mais, o recolheimento/pagamento pela empresa, já que não descontaria (por opção do empregador)do empregado.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 14:52

Eu coloquei dessa sem levar em consideração a oneração por parte da empresa, que dependendo se for optante pelo simples não vai ser tão grande, mais pagamentos extra-folhas não são recomendáveis, haja vista as possibilidade de ações judiciais e ou fiscalizações. É melhor pagar MAIS um pouco do que pagar uma multa ao MTE.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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