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Código de recolhimento INSS

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:20

Bom dia caros colegas.

Estou com dúvida na seguinte situação: Empresa não irá mais funcionar, os sócios resolveram fechá-la. Como fica o recolhimento que faziam para o INSS sobre o pró-labore já que o mesmo não existe mais? Eles poderão continuar a recolher com que código, já que ambos não são mais empresários, embora irão trabalhar na informalidade por hora...
Esta é minha dúvida, recolher a guia GPS/Carnê com que código?

Agradeço se algum colega já teve uma situação semelhante, ou puder me ajudar!

Munik.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:32

Bom dia Munik

Eles terão duas opções, lembrando que o código 1007 deverá ser utilizado caso eles realmente prestem serviços como autônomo. Caso contrário utilize o 1406.

1007 - Contribuinte Individual (AUTÔNOMO)
1406 - Segurado Facultativo

Att,

Vânia Zaniratto

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