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Previdencia para MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 14:52

Rogerio Cesar Oliveira,

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 5% do salário mínimo nacional.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Fonte: Portal do Empreendedor

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rogerio Cesar Oliveira

Rogerio Cesar Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:07

Paulo,

Então seria a mesma coisa se fosse uma pessoa que trabalhasse registrado em uma empresa privada ?, mas com uma redução de 5% sobre o salario minimo nacional ..... caso ela venha a precisar dar entrada na previdencia ....

Obrigado pela ajuda

Rogério

Escritório de Contabilidade Rodan
Bady Bassitt - SP
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:30

Caros,

Havendo interesse em efetuar o pagamento complementar para fins da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição o MEI deverá efetuar o complemento da contribuição.

Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário-mínimo.

O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento 1910, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado

Fonte:Lei Complementar nº 139/2011

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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