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Ajuda de custo

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:34

Deise não é bem assim não, vejamos o que diz a CLT.

Art. 457 § 2.º não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:35

Só vão integrar os salários para fins de recolhimentos de impostos se ultrapassarem o limite estabelecido.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:36

Izaura,
Boa tarde!

A remuneração é tratada pela CLT no Art´s. 457 ao 466, onde o Art. 457 no seu Paragráfo 2º e nos diz:

Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como diárias para viagem que não excedam de 50% (Cinquenta por Cento) do salário percebido pelo empregado.


Assim sendo, e pela pequena quantia; acredito que não tenha incidência de encargos.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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