x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.904

limite de horas extras mensais

Viviane Paiva

Viviane Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:02

Boa tarde..
eu to com muita duvida em relação ao limite de horas extras
que o funcionário pode fazer por mês.em vários artigos se fala
que o limite de 2 horas extras por dia não cedendo o limite de 10 horas
por dia.Minha duvida é qual limite total que o funcionário pode fazer por mês? pra mim fazer o calculo em relação as horas extras eu considero apenas os dias úteis?

SOCORRO LIRA

Socorro Lira

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:10

Olá viviane!!

Faça baseada no cartão de ponto, ou então, faça baseada na quantidade de dias trabalhados. Por exp. se trabalha no sabado inclui.Já, se o horário é compensando, então confira os dias trabalhados. Entendeu?

Espero ter ajudado.

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:29

Viviane Paiva

Boa Noite Viviane!
No começo eu também tive muitas duvidas relacionadas a hora extra, e e sempre bom mantermos atualizado sobre esse assunto.
O link abaixo pode lhe auxiliar a enteder um pouco mais sobre a HE.

http://www.professortrabalhista.adv.br/horas%20extras/Limite_Hora_Extra.htm

Qualquer coisa estou a disposição.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Viviane Paiva

Viviane Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:48

Boa noite douglas
obg pelo link eu ja tinha lindo ele antes
mas pelo que eu entendi podemos dizer que
Ex: o limite por dia é de 2hras extras sendo que por semana seria
12hras de (segunda a sábado)sendo assim 12 hrs x 4 semana = 48hrs de extras que o funcionário poderia fazer por mês seria isso? ou não

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.