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Faltas e horário de almoço

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:04

boa tarde preciso de orientação de voces a respeito de 02 questões
1 - uma funcionaria ausentou-se da empresa pelo periodo de 5 dias alegando estar com dores no pé, trouxe atestado medico desses 5 dias so que o atestado foi identificado com o cid( a 90) (no caso dengue) a duvida é considero este atestado, solicito que a funcionaria retorne ao medico para troca do mesmo ou desconto as faltas normais de 5 dias
2 - a empresa não possui estrutura para um refeitorio, porem os empregados arrumaram um cantinho somente para almoçarem (no caso 20 min cada)ja que é somente uma cadeira e mesa, depois eles saem da empresa, nessa situação trazem o almoço de casa e possuo uma funcionaria que tem problemas de gastrite preferindo trazer seu almoço, eles tem somente 1 hora de almoço atem onde sei o funcionário não pode permanecer na empresa no horario de almoço nessa situação o que posso fazer para ajudar esses funcionarios e não prejudicar a empresa eles podem fazer uma uma carta declarando que mesmo sabendo da situação da empresa de não ter condições de refeitorio preferem almoçar la mesmo, por favor me orientem pois quero poder ajudar ambos sem prejudicar as partes, obrigado

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:05

Walmira,

1 - Você tem que aceitar o atestado. O que vale é o diagnóstico do médico e não o sintoma que a pessoa relatou. Tipo, eu posso chegar e falar que faltei porque estava gripado e o médico no final diagnosticou infarto. Vale o infarto.

2 - Eles podem permanecer na empresa, sim, não podem é permanecer trabalhando! Se você permite que eles utilizem um espaço para as refeições não tem problema nenhum. O que eles não podem fazer é almoçar na frente do computador, por exemplo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 13:48

Bom dia, Walmira Pinheiro


Ao postar sua próxima dúvida recomendo que ela seja específica, e só aborde mais de um asssunto se, e somente se, os dois assuntos se relacionarem ao mesmo tema que deve estar identificado no título do tópico.

É oportuno observar que a objetividade no título do tópico será muito importante para auxiliar em futuras pesquisas, ao passo em que o título de "diversos" não tem utilidade alguma nisto.

Convenhamos que sua postagem foi sobre dois assuntos diferentes:

1 - Faltas justificadas
2 - Pausa para refeição

Deste modo, o ideal seria criar um tópico para cada tema (obviamente após pesquisa prévia), em vez de mesclar tudo numa postagem só.


Obrigado

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ARMANDO EMMANUEL CAVALCANTE FERVENÇA

Armando Emmanuel Cavalcante Fervença

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:25

Adriany

conforme a CLT nenhum funcionario pode ficar sem fazer horario de almoço
o minimo permitido por lei é de 1 hora de intervalo ao dia.

Peça para o mesmo compensar 30 minutos em 1 dia e 30 em outro dia.

Obrigado!

Armando Cavalcante
Analista Pessoal
Vitapelli Ltda
Maior Curtume do Mundo

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