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Anotação do FGTS no campo errado na CTPS

Suellen Lira

Suellen Lira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 10:59

Olá,

Ao fazer as devidas anotações do registro de FGTS na CTPS de um funcionário, foi pulada uma página e a anotação acabou ficando isolada, saindo da sequência que havia na CTPS do funcionário. Porém, ainda dentro do campo de anotações referentes ao FGTS.
O que fazer? Tem como anular esta anotação e fazê-la no devido lugar? Ou não tem problema em ficar da maneira como está?

Obrigada!!!

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 11:06

Bom dia Suellen.

Esse é um problema.
Pelo entendimento dos nossos colegas, quando voce escreve CANCELADO ou SEM EFEITO, não é rasura (claro, CANCELADO é Cancelado e SEM EFEITO é sem efeito).
A Carteira de Trabalho do coitado vira uma SHONDA (shonda, palavra inventada por mim sinonimo de "coisa", "aberração", "sujeira", etc.).
Acho que só será rasura, quando voce escrever RASURADO.
Creio que por ter sido escriturario algum tempo em minha vida, onde, quando a gente errava, escrevia "digo" e corrigia logo em seguida, pois em documentos oficiais não se pode utilizar de "branquinho" e nem de "borracha" nem de carimbo de "cancelado ou sem efeito", senão ficaria caracterizada a RASURA. Mas isso são coisas de muito tempo atras...

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:22

Eu coloco carimbo de cancelado mesmo, não vejo problemas em errar e corrigir o erro.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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