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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestado de obito

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:36

Boa tarde caro colegas.
Tenho uma dúvida quanta a folha de pagamento.
Tinha um funcionário que estava doente , seu último dias de trabalho foi 26/06/2012 e logo ele ficou internado até dia 09/07/2012, infelizmente ele morreu dia 10/07/2012.
Para o fechamento da folha,o certo seria colocar o salário relacionado até dia dia 09/07 por que ele estava internado, solicitar atestado de obto e acertar o restante (rescisão ) com a família,
A contabilidade que faz a folha lançou falta do mês inteiro e o recibo dele (família) ficou zerado.
Eu tenho certeza de que esse procedimento está errado, porém eu quero a opinião de vocês.
Att.

OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:44

boa tarde
a contabilidade esta errada.
pois se ele foi internado dia 26/06/2012 ate do dia 09/07/2012 o pagamento da folha ainda e por conta da empresa e o restante seria pelo inss. mas como ele veio a falecer dia 10/07/2012 entao cabe somente o pagamento por parte da empresa..

mas observe se ele ja nao tinha outros atestados com o mesmo CID nos ultimos 60 dias..

caso ele tenha ai deve se somar.. os dias e o inss que deveria pagar..

mas pelo que vc explicou ai e a primeira situação .. o pagamento e pela empresa.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:51

Maria

Se o empregado estava afastado entre 26/06/2012 até 09/07/2012, presupõe-se que tinha atestado médico para tal, esse período é pago normalmente pela empresa a título de salário. Dia 10/07/2012 faz-se a rescisão por falecimento do empregado. Onde os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes do FGTS e Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (Lei 6.858/1980, art. 1º).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:55

Bem Osmar, eu sabia que a contabilidade estava errada.
O funcionário ficou inferior a 15 dias, sendo assim, a empresa tinha que pagar, agora se ele tivesse ficando superior a 15 dias ai sim a inss deveria pagar.
É uma pena, que ele se foi e o prejuizo fica para o dependente, que nessa casa é a mãe,ele não tinha filho e não era casado.
Te agradeço.
Att

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:20

Maria

atente-se apenas para a quem você irá fazer o pagamento, como disse, este deve ser o dependente habilitado perante o INSS. Na dúvida, faça uma consulta jurídica a um advogado trabalhista.

ATt,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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