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Cálculo INSS ação Trabalhista setor Rural

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:16

Boa tarde!

Por gentileza, preciso de alguma orientação quanto ao preenchimento da guia do INSS e o cálculo da contribuição referente à uma ação trabalhista de um empregado do setor Rural. Essa "empresa" não possuí CNPJ, apenas inscrição de produtor rural.

Essa ação trabalhista foi pago, porém falta apenas o recolhimento do INSS sobre o pagamento. Alguém poderia me ajudar em relação o % a ser aplicado, a forma de fazer o cálculo retroativo e o código a ser informado no recolhimento?

Obrigado

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 22:45

Boa noite Emerson,

Se era produtor rural pessoa fisica, estes tem o recolhimento patronal sobre a comercialização da produção rural.

Você deverá emitir uma matricula CEI no site da receita federal para recolhimentos dos valores como pessoa fisica.

Os percentuais neste caso são:

2,70 a titulo de terceiros.
8,9 ou 11 de retenção de INSS conforme tabela de retenção.

O codigo de pagamento de GPS é 2208.

Você deverá também elaborar GFIP dos meses ao qual se refere o acordo, informação obrigatória. Desta forma a obrigação neste caso será de fazer a GFIP e recolher a GPS com os acrescimos legais.


Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:14

Bom dia Tiago!

Primeiramente gostaria de lhe agradecer a atenção dispensado a mim.

Me certifiquei de algumas informações e emitimos a matricula CEI para essa situação.

Porém tenho ainda algumas dúvidas:

1) Existe alguma particularidade para o recolhimento de 2,70% do INSS parte patronal?
2) Qual é o código para o recolhimento desse INSS patronal?

3) Na GFIP existe alguma informação ou código em especial a ser informado referente ao INSS patronal da ação trabalhista?

Obrigado

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:31

Bom dia Emerson,

A aliquota de INSS de 2,70 refere-se a terceiros, você deverá marcar na GFIP simples não, terceiros 003, codigo de gps 2801 (reclamatoria trabalhista CEI) ou GPS 2208 (matricula CEI recolhimento normal), rat 0,00, fap 1.

Os valores de iNSS serão recolhidos em uma unica guia com o código 2801 ou 2208 onde constará valor de INSS xxxxx, terceiros xxxx, valor total.


A gfip visa declarar os valores a serem recolhidos, apos feita a declaração você poderá acessar o site da receita federal em pagamentos, empresas, e efetuar o calculo da correção dos valroes devidos, o programa online, solicitará as informações do INSS devidos, dos terceiros e do total, valores que você irá tirar da declaração GFIP informada, feito isto o sistema da da receita irá calcular e emitir a guia.

Na GFIP deverá informar em informações complementares os dados do processo trabalhista.

Outras informações também podem ser obtidas no manual da GFIp disponivel em http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip3manform.htm

Saudações,

Tiago de Lannes

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 09:06

Bom dia Tiago!

Você poderia me orientar somente em mais um ponto referente à essa mesma ação trabalhista. O ex-funcionário que moveu a ação contra o produtor rural não possuí PIS, ou seja, é o primeiro emprego do rapaz. Para obtenção do PIS na Caixa Econômica, o processo continua sendo o mesmo, faço o requerimento do PIS e levo na Caixa ou existe alguma particularidade nessa situação por se tratar de um recolhimento em atraso e de um ex-funcionário que moveu uma ação trabalhista?

Obrigado

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 23:00

Boa noite Emerson,

Você irá realizar o mesmo processo de cadastramento de PIS (comum aos outros empregadores), se for necessário deverá peticionar ao Juiz uma prorrogação do prazo de apresentação dos tributos pagos, porque o empregado não possui o PIS, na GFIp irá constando que trata-se de processo trabalhista.

Todavia, ao empregado cabe guardar uma cópia da ata de reclamatória para apresentação ao INSS caso se faça necessário para justificar as inscrição de PIS com recolhimentos retroativos.

Não existe particularidade, é comum aos outros empregadores,

Saudações,

Tiago de Lannes

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 08:51

Muito obrigado mais uma vez Tiago!

De fato a minha preocupação era justamente como proceder no caso do recolhimento retroativo para um trabalhador no qual não possuí o PIS. Mas ficou muito claro a sua explicação.

Muito obrigado e um ótimo final de semana

Abraço

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