Veja só a seguinte transcrição:
Características - O Contrato de Trabalho é bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo. 0 contrato de trabalho não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito (art. 443 CLT) .
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Como não houve nenhum contrato verbal ou escrito, apenas o exame admissional, e o mesmo desistiu da vaga não há vínculo empregatício, portanto não há obrigatoriedade de pedido de dispensa,
no entanto o amigo deve devolver toda a documentação apresentada, inclusive a via do empregado do exame admissional p/ o mesmo por meio de protocolo, pode inclusive solicitar ao mesmo um termo de desistência da vaga( um texto simples escrito a próprio punho),fato semelhante ocorreu aqui no escritório certa vez por motivo de o mesmo ser convocado para outra vaga em outra empresa, mas como cada caso é um caso,fica a critério do amigo, abraç.