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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Brunoo

Brunoo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 14:52

Boa tarde!

Eu sou leigo no assunto de calcular hora extra, gostaria de saber com o eu faço o seguinte calculo.

Eu trabalho das 8:00 as 16:00 de seg a sex, sábado 8:00 as 18:00 com uma hora de almoço, como eu to fazendo hora extra trabalhando das 8:00 as 21:00 seg a sex são (5 horas extra por dia)

Meu salário é de 994,00 ao mês.

como eu faço esse calculo.

grato.

att,

Bruno



"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:00

boa tarde Bruno

soma todas suas horas extras primeiro...

depois faz o total das horas vezes o valor da sua horas extras

sua hora normal e R$4,52 esse valor vc vai fazer vezes o porcentagem das horas extras de acordo com a convencao coletiva ai da sua cidade.

exemplo aqui em joinville para o comercio e 60% entao seria

R4,52 x 60% que daria R$ 7,23 o valor das horas horas extras
ai é so pegar esse valor vezes o montante de horas extras que voce fez na semana.

exemplo de 25 horas extras na semana daria r$ 180,75 mais o reflexo das mesma.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Brunoo

Brunoo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:09

Osmar,

Cara obrigado pela explicação foi ótima, agora eu só preciso saber o valor da porcentagem da convenção coletiva daqui de são paulo.

Valew abrass

att,

Bruno



"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford
Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:11

Bruno,

Primeiramente você precisa saber o percentual para a hora extra.

Seu salario 994,00 / 220 = 4,52.
Você deve fazer 4,52 X 5 horas = 22,60 X percentual da hora extra que vai dar o valor total.
Não esqueça de calcular o DSR sobre as horas extras:

Valor total das horas / pelos dias uteis no mês em que realizou as horas extras X os domingos e feriados do mês.

Att.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:15

Bruno

faça como o colega indicou, primeiro some todas as suas horas extras, depois verifique na convenção coletiva qual o percentual sobre hora extra. Feito isso, você acrescenta sobre o valor da sua hora normal o percentual da categoria e multiplica pela quantidade total.

att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
JANDIR KOSTIN

Jandir Kostin

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:34

Bom dia Pessoal !

Uma ajuda por favor..........
Tenho a seguinte situação na empresa.......

O horário de trabalho na empresa é o seguinte
das 06:00hs às 10:00hs.
e das 15:00hs às 19:00hs.
Lembrando que não é concedido intervalo nessas 04:00hs trabalhadas

A pergunta é.....

Esse intervalo de 05:00hs. é legal? não pode ser caracterizado como se o funcionário estivesse a disposição da empresa e assim posteriormente vir a reclamar esse intervalo como hora-extra ?

Fico grato antecipadamente se alguém puder me ajudar.


Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 19:11

Jandir Kostin Boa Noite;

Exato, o intervalo não previsto em lei, caracteriza tempo a disposição da empresa conforme abaixo:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. (grifo meu)
Fonte: Art. 71 da CLT [ clique para acessar ];


Sumula Nº 118 do TST [ clique para acessar ]:
Intervalos Concedidos pelo Empregador - Jornada de Trabalho - Horas Extras - Previsão Legal

Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.


Abraços

Att

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:52

Boa tarde!
Tenho funcionario q trabalha de 07 as 17 hs de segunda a sexta para não trabalhar no sabado. Como calculo as horas extras dele se ele trabalhar um sabado?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 01:41

Cassia, com essa jornada diária se ele não tiver ao menos 1h12min de intervalo ele já faz sobrejornada, pois sendo 9hs de trabalho/dia (10hs - 1h) computam-se 45hs semanais, o que dá 1h-extra por semana.

Para calcular as horas-extras de um Mensalista vc precisa saber o valor do salário-dia, para isso basta dividir o salário contratual (se ele não receber tmb adicional de insalubriade, periculosidade ou tempo de serviço) pela carga horária mensal (máxima de 220hs). Sobre o resultado vc aplica o adicional de hora-extra determinado por seu Sindicato, se este for omisso quanto a isso use o mínimo por Lei que é de 50% para hora normal.

Releia os posts anteriores para entender que sobrejornada obriga a recomposição do DSR, o que equivale a 1/6 do valor apurado na semana.

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