x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.830

Data para pagamento IRRF

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:23

Segue link para a agenda tributária da Receita Federal:

http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/agenda/default.htm

A data do INSS é dia 20 (empresa ou equiparada) de cada mês e se cair em dia não útil você deve antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. E dia 15 (pessoa física) se cair em dia não útil prorroga-se para o próximo dia útil.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Olivia Camila Alves Senes

Olivia Camila Alves Senes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:27

Boa tarde Giovanni.
No caso de recolhimento INSS – recolher a GPS respectiva aos fatos geradores do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente. Se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
IRPF - recolher o Imposto de Renda Retido sobre trabalho assalariado (folha de pagamento) e sem vínculo empregatício(autônomos) e pagamentos de pessoas jurídicas às outras pessoas jurídicas referentes serviços de: limpeza, conservação, manutenção, serviços profissionais, propaganda, assessoria creditícia, dentre outros. ANTECIPA-SE o recolhimento no dia 20 não houver expediente bancário neste dia , o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Espero que ter ajudado.
abraços..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.