Giovanni Moraes
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoalrespostas 5
acessos 1.830
Giovanni Moraes
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Giovanni,
Pode consultar as datas de vencimento na agenda tributária no site da Receita Federal.
Por exemplo:
Vencimentos no dia 20 Dia 20
Giovanni Moraes
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalObrigado!
Mayara
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Giovanni,
A data para pagamento é o dia 20, quando cair no sabado, domingo, ou feriado, adiante o pagamento.
Att.
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Segue link para a agenda tributária da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/agenda/default.htm
A data do INSS é dia 20 (empresa ou equiparada) de cada mês e se cair em dia não útil você deve antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. E dia 15 (pessoa física) se cair em dia não útil prorroga-se para o próximo dia útil.
Att,
Olivia Camila Alves Senes
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde Giovanni.
No caso de recolhimento INSS – recolher a GPS respectiva aos fatos geradores do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente. Se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
IRPF - recolher o Imposto de Renda Retido sobre trabalho assalariado (folha de pagamento) e sem vínculo empregatício(autônomos) e pagamentos de pessoas jurídicas às outras pessoas jurídicas referentes serviços de: limpeza, conservação, manutenção, serviços profissionais, propaganda, assessoria creditícia, dentre outros. ANTECIPA-SE o recolhimento no dia 20 não houver expediente bancário neste dia , o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Espero que ter ajudado.
abraços..
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