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contratar babá

JULIANA TECHI

Juliana Techi

Iniciante DIVISÃO 3, Farmacêutico(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:44

Olá Boa tarde!

estou pesquisando na net, e encontrei esse site.

Por favor gostaria de uma opinião,

Contratei uma moça para trabalhar aqui em casa, para cuidar da minha filha e me dar um maozinha, ela trabalha 27,5 horas e ganha 380,00, nao trabalha sábado, domingos, nem feriados, sou funcionaria publica e dou para ela tbm os dias que emendam os feriados.

Ela gostaria que registrasse, não quer que escreva empregada domestica, quer babá,pode?

outra coisa ela abriu um microempresa, e já recolhe inss.

Meu marido também tem uma microempresa, poderia registra ela com custo reduzido, mas teria que dizer que pago um salario e pagar menos.

o que vc me aconselha? não queria ter mtos gastos.

como devo proceder?

me ajudem
muito obrigada!!!

att

Juliana

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 18:36

Boa noite Juliana.


A lei define o contrato de serviço doméstico como sendo aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante uma retribuição, a prestar a outra, sob a direcção e autoridade desta, atividades destinadas à satisfação das necessidades próprias de um agregado familiar.

O serviço de Babá se enquadra nessa situação, portanto podera ser registrada com a função de Babá, sem problema algum.

O que não é correto é a funcionaria prestar serviços na residencia e ser registrada pela empresa, com um salario maior e receber um salario menor.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Robert Penha

Robert Penha

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 15:16

Concordo com o colega acima sobre a definição de trabalhador doméstico e o não impedimento de por em carteira a função de babá.
No entanto preciso de mais informações suas exemplo.
Qual a atividade da empresa que ela (sua baba) constituiu? é optante do SIMEI?
O registro em CTPS pode ser: horário,semanal,quinzenal ou mensal.
Quanto ao FGTS observe:"O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual."
Existe a possibilidade de assinar a carteira por meio da empresa de seu marido, no entanto existem certos critérios para isso,veja só: em caso de assinatura nessa empresa seria obrigatório o recolhimento do FGTS e INSS O cargo ou função não seria de babá exceto em se tratanto de agencia de trabalhadores domésticos.Os encargos seriam mais altos
No caso de a CTPS ser assinada como babá, não seria obrigatório o FGTS conforme acima. O obrigatório seria o INSS parte da empregada e parte da empregadora. Esses seriam pontos principais a serem vistos.
Por que assinar pela empresa com encargos sociais maiores e pagar salário menor?( há de se ter cautela para evitar futuro conflito trabalhista).Desculpe pelo "jornal", espero ter podido ajudar.Pode escrever caso prefira.


Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 15:23

Se é babá e vai trabalhar prestando serviços diretamente à pessoa física não tem que se falar em assinar carteira em empresa do marido ou da esposa, é assinar como babá e pronto, temos que levar em conta os Princípios de Contabilidade, o patrimônio dos sócios não se confunde com o da empresa.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
JULIANA TECHI

Juliana Techi

Iniciante DIVISÃO 3, Farmacêutico(a)
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 09:38

Obrigado Placido e Robert.

Robert como vc me perguntou tanto ela como meu marido tem um MEI, a da baba é comercio varejista de artigos do vestuarios e acessorios, optante simples nacional.

ela já recolhhe INSS, mas quer que eu registre pq, segundo ela é bom ter na carteira.

se optar por pagar fgts, tem multa recissoria se dispensá-la? se não pagar fgts tem alguma multa?

devo procurar um escritorio? para recolher o INSS é atraves do GPS, posso recolher por meio periodo? como devo preencher?

retribui o jornal rs

obrigadooo

Robert Penha

Robert Penha

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 00:46

Oi Juliana, mesmo ela tendo empresa constituida, optante do MEI e recolhendo INSS não há problema em assinar a carteira.
No caso de vc conceder o benefício do FGTS vc obrigatoriamente terá que recolher mês a mês o valor de FGTS de 8% sobre a remuneração por meio de formulário GFIP EMPREGADA DOMÉSTICA e a multa rescisória no caso de despedida indireta(s/justa causa) no valor de 40% sobre o montante depositado por todo o periodo trabalhado por meio da GRFC.(por meio da rede bancária)
Mas veja bem: O fgts não é descontado ,é recolhido p/ conta FGTS.
o desconto a ser recolhido é do INSS parte empregadora 20% e empregada 12% por meio de GPS, paga ao INSS.(por meio da rede bancária).É bom que vc mantenha todos os recibos com esses descontos discriminados,vc encontra em papelarias ou pesquisanto na NET).
No entanto, tudo o que falei acima não dispensa que vc procure um escritório contábil ou profissional contábil legalmente habilitado para que possa orientá-la sobre qualquer dúvida que certamente surgirá.
Abraço.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:56

Robert,

Na verdade o valor do pagamento da GPS é de 20%, sendo 12% do Patão e 8% do empregado.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:29

Bom dia, pessoal

Caso eu registre minha domestica por hora,visto que ela nao trabalha
o dia inteiro.

Como devo calcular?

Por exemplo:

Salario minimo: R$ 690,00/220horas = R$ 3,14

Este seria o valor que ela ganharia por hora?

Seria devido o DSR?

Abç

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:33

Jannaina, salário proporcional de doméstico é um assunto polêmico. Eu entendo que pode, outros entendem que não. A Justiça também não tem um parecer unificado. Mas o teu cálculo estaria certo, e é devido o descanso remunerado sim.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:37

Bom dia Placido.

Na verdade, 12% é a parte do patrão e a parte do fucnionario vai para a tabela do INSS.
Diz-se 8% porque a maioria dos empregados domesticos recebem salario mínimo ou muito proximo a isso.

Atenciosamente,

Carlos Muller

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Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:52

Ola pessoal,

A respeito do DSR, da domestica ou de outro funcionario, eu acho que fica estranho, ou seja nao concordo muito pelo seguinte motivo:

Quem recebe mensal, e trabalhar 200 horas no mes de agosto, o valor do salario será R$ 680,00.

Quem recebe por hora, e por exemplo, fizer as mesmas 200 horas no mes de agosto o valor a receber será R$ 721,03, ou seja trabalhou igual, e recebe mais.

Calculo que eu fiz:

200 * 3,14 = 628,00 / 27 * 4 = 93,03

628,00 + 93,03 = 721,03

O que me dizem, alguem entende dessa maneira?


Abç

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:28

Oi Marcio,

Entao...em fevereiro recebe menos e nos outros 11 meses, recebe mais...rsrsrsrs

Vejo que nao eh vantagem contratar um funcionario que faça a carga horaria completa, como horista.

A maioria das fabricas que acompanho, registra por hora...mas nao vejo vantagem...

A menos no casa da domestica que trabalha das 8h as 11 e as vezes das 8 as 10, são poucas horas mesmo...

Vc saberia me dizer por que algumas empresas optam por horista?

Abç

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:43

Bom dia Janaina.

Normalmente, as empresas optam por contrato/hora, por não cumprir a 8 horas de trabalho e por facilitar na apropriação de custo de mão de obra.

Atenciosamente,

Carlos Muller

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